A Câmara Nacional de Peritos Reguladores teme que a independência das peritagens esteja em causa, em benefício das seguradoras e prejuízo dos lesados, devido à falta de regulação.
Para se ser perito ou regulador de sinistros não é necessário qualquer tipo de formação específica, dado que essas profissões não estão reguladas por uma entidade autónoma que exija sequer uma carteira profissional, nem obriga a ter habilitações académicas adequadas, avança esta quinta-feira o Jornal de Notícias.
Esta realidade suscita uma preocupação à Câmara Nacional de Peritos Reguladores, que teme que a independência das peritagens aos acidentes de viação esteja em causa devido à falta de formação dos peritos que analisam os sinistros, beneficiando as seguradoras e prejudicando os direitos dos lesados.
Ao JN, Rui de Almeida, presidente da CNPR, e Manuel da Silva Castro, presidente do Colégio Automóvel do mesmo organismo, defenderam a criação de uma entidade certificadora de competências, sublinhando que o Governo está a demorar a implementar esta medida.
“Atualmente, qualquer pessoa, independentemente da sua competência ou perfil para o cargo, pode ser perito, bastando que as empresas de peritagens, a que a maioria das seguradoras recorre para lhes prestar serviços, ou a própria seguradora, decida contratá-los, com todos os constrangimentos que daí resultam, nomeadamente no que toca à independência”, explicou Silva Castro.
Desta forma, os responsáveis esperam que o Governo atribua mais competências à CNPR, dado que, atualmente, “nada pode fazer, porque não está oficialmente regulamentada a sua competência para certificar os peritos e as empresas de peritagens são livres de contratarem quem querem e nas condições que querem“.
Visto que as seguradoras estão livres de recorrer a quem lhes garanta maior benefício económico, ou seja, a técnicos que saem mais baratos, os responsáveis sublinham que essa situação coloca os direitos dos segurados em causa. A falta de requisitos faz com que os técnicos fiquem nas mãos de quem os contrata, em prejuízo dos lesados.