O Ministério Público pediu hoje uma pena de prisão não inferior a quatro anos para Sónia Brazão, por considerar que a actriz, numa tentativa de suicídio, provocou a explosão do seu apartamento de Oeiras, em 2011.
Sónia Brazão, que ficou com queimaduras graves depois de uma explosão no seu apartamento de Algés a 03 de Junho de 2011, está acusada de “libertação de gases asfixiantes por conduta negligente com intenção de pôr termo à vida”.
Apesar de, na primeira audiência de julgamento, ter dito que não tinha intenção de se suicidar e que só se lembra de tomar medicamentos para dormir, para a procuradora do Ministério Público ficou provado que os bicos do fogão foram ligados propositadamente para expelir gás “com o propósito de fazer explodir a sua habitação e a dos vizinhos“.
“Não restam dúvidas de que a arguida, pretendendo cometer suicídio, ligou propositadamente os bicos do fogão”, sustentou a procuradora hoje no Tribunal de Oeiras.
O Ministério Público pediu “uma pena de prisão não inferior a quatro anos“.
Durante a tarde, o advogado da actriz, Jorge Pracana, afirmou que as dúvidas sobre o que aconteceu naquele dia “não foram esclarecidas” em julgamento, Sónia Brazão só pode ser absolvida.
“No que diz respeito à libertação [de gás] e à explosão não houve ali qualquer intervenção humana. Tratou-se de um lamentável acidente que penalizou dezenas de pessoas”, disse.
O advogado contestou ainda a tese do Ministério Público de que a actriz pretendia pôr termo à vida, alegando que Sónia Brazão “é uma pessoa positiva”, que se envolvia com a comunidade que a rodeia.
A juíza do processo agendou a leitura da sentença para 22 de Novembro, às 14:00, no Tribunal de Oeiras.
A 03 de Junho de 2011, uma explosão ocorrida no quarto andar do número 73 da Avenida da República, em Algés, na casa da atriz, causou dois feridos e provocou estragos em dezenas de viaturas e várias casas vizinhas.
Segundo os exames toxicológicos realizados ao sangue e à urina, a actriz acusou, um dia após a explosão, 0,98 gramas/litro de álcool no sangue, além de substâncias canabinoides, opiáceos e benzodiazepinas (ansiolíticos).
Perante estes dados, os responsáveis pelas análises concluíram que a arguida, no momento do incidente, teria uma taxa de 4,27 g/l de álcool no sangue.
/Lusa