A partir deste ano, contratar crédito à habitação tem novas regras.
No dia 1 de janeiro de 2018, entraram em vigor novas regras do crédito à habitação. Agora, a legislação proíbe a assinatura do contrato de empréstimo antes de completados sete dias entre a apresentação da proposta de empréstimo e a sua contratualização.
De acordo com o Público, esta iniciativa visa dar tempo ao cliente bancário – e ao fiador – para refletir sobre as condições do empréstimo e, se necessário, comparar com outras propostas ou pedir ajuda a pessoas ou entidades com conhecimentos sobre o tema.
“Com esta medida, pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida”, aponta o Banco de Portugal.
Além disso, o banco passa a ficar vinculado à proposta de crédito durante 30 dias, uma medida que também defende o cliente bancário de decisões apressadas sobre um crédito. Assim, os bancos ficam impedidos de alterar as condições, para pior, durante esse prazo.
A FIN passa a ser FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia. Este documento já existia, mas agora passa a seguir o modelo europeu. Assim, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a disponibilizar a clientes e aos fiadores a ficha de informação, com as principais características do crédito.
A FINE deve ser disponibilizada em dois momentos distintos: no momento da simulação e quando o crédito é aprovado. Os fiadores passam também a ter direito a uma cópia do FINE, o que até agora não acontecia.
Outra das alterações é que o custo de crédito passa a ser avaliado com base na TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em vez da TAE (taxa anual efetiva).
A TAEG reflete de forma mais abrangente o custo total do crédito e inclui o custo com juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao crédito assim como seguros exigidos, custos relativos à manutenção da conta, entre outros.
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 que entra agora em vigor prevê também um dever de assistência por parte das instituições financeiras ao consumidor e proíbe os bancos de remunerarem os funcionários com base no “número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados”.
A avaliação que os bancos têm de fazer à capacidade do cliente para reembolsar o crédito hipotecário foi também reforçada, assim como as garantias de que o consumidor tem condições para tomar uma decisão racional e esclarecida.
Dada a frequência com que se recorre ao fiador, algumas das medidas de informação e proteção foram também alargadas ao fiador.
Mas quais fiadores?!? Mas alguém aceita ser fiador de alguma coisa depois da pancada que foi este ultimo governo Coelho…
Os Fiadores não tem Direitos, Só tem Obrigações, será que o imóvel, ou móvel não vale o empréstimo, e os seguros para que servem.
Se o Cliente não tem base financeira (IRS) taxa de esforço, não pode comprar, acabem com os FIADORES, deixem de desgraçar estes, que por vezes até não sabem o que assinam, ou estão pressionados por algo