Advogados obrigados a denunciar clientes por suspeitas de lavagem de dinheiro

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A lei, que entra em vigor a 18 de setembro, coloca advogados, notários e bancos numa lista de entidades que não podem avisar um cliente e sim ajudar o DCIAP caso se apercebam de algo suspeito.

A partir de 18 de setembro, entra em vigor uma lei que proíbe os advogados de avisarem os seus clientes sobre investigações de que sejam alvo, além de terem de enviar ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) toda a informação de que disponham sobre suspeitas de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo, avança esta sexta-feira o Diário de Notícias.

Segundo o jornal, esta e outras regras estão num pacote de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de capitais e prevê ainda novos deveres de prevenção e controlo de operações, transações e negócios dos quais possam resultar quer a lavagem de dinheiro quer o financiamento do terrorismo.

Por isso, entre as entidades estão não só os bancos como também várias não financeiras (além dos advogados, incluem-se solicitadores, notários, auditores, profissionais que intervenham na compra ou venda de direitos sobre jogadores e operadores económicos que exerçam a atividade leiloeira).

Em declarações ao DN, Rui Patrício, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, critica alguns aspetos deste “admirável” novo regime preventivo, considerando que é um pacote legislativo “muito extenso” e que tem “alguma coisa fora do vulgar”.

O advogado considera que o excesso leva a que se vá “longe demais e não se alcançam os efeitos” e alerta ainda para o facto de o regime sancionatório ser “uma das áreas mais tenebrosas desta proposta” e que fará “aumentar o número de ilícitos bem como o número de contra ordenações”.

No entanto, há certas exceções. Escreve o diário que, no caso dos advogados, o dever de não revelar ao cliente informações, documentos, investigações ou inquéritos não se aplica se estes profissionais forem assalariados dentro da mesma pessoa coletiva (empresas ou sociedades de advogados) e estejam estabelecidas num Estado-membro da União Europeia (ou país terceiro que imponha requisitos equivalentes).

Também não se impõe quando se trata de informação que surja por troca de informação entre dois advogados que respeite a um cliente ou a uma operação comum.

ZAP //

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2 Comments

  1. As entidades mencionadas são obrigadas a denunciar. Faltou dizerem o que acontece se uma dessas entidades souber de algo e não denunciar por livre vontade? Algum tipo de punição para este acho?

  2. e essa lei vai ate aonde ? a velhota ali do bairro que faz uns serviços de costura a vizinhaça e nao passa facturas, pode incorrer em levar com um processo de lavagem de dinheiro ! a generalidade das pessoas nao tem noçao que para ser acusado de lavagem de dinheiro,basta vender algo sem recibo ( fatura ) e pouco mais,leis feitas com a desculpa de tentar caçar os tubaroes e no fim so servem para perseguir o mexilhao

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