A lei entrou em vigor na terça-feira. Menos de uma semana depois, contabilizam-se 53 pedidos de gestação de substituição. 25% dos candidatos são estrangeiros.
A edição semanal do Expresso avança que, desde que a lei de gestação de substituição entrou em vigor, na terça-feira, já existem 53 pedidos registados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a entidade responsável pelos processos.
A CNPMA confirmou que entre a primeira votação da lei e a aprovação do decreto 44 casais tinham efetuado ao pedido, aos quais se somaram nove com a aprovação da nova lei. Eurico Reis, o presidente do Conselho, garantiu ao Expresso que “nos próximos dois anos será, eventualmente, possível chegar aos cem casais”.
Dos 53 casais que pedem barriga de aluguer, 25% – 13 casais – são de origem estrangeira, na maioria vindos de Espanha, segundo Eurico Reis.
No entanto, o presidente da CNPMA acredita que muitos portugueses continuem a recorrer a outros países como Ucrânia, Geórgia ou Estados Unidos da América, países onde a gestação é paga e escolhida em catálogos fornecidos pelas clínicas de fertilidade – ao contrário daquilo que acontece em Portugal.
A nova lei prevê que a gestante não poderá receber qualquer pagamento, sendo apenas reembolsada por despesas ligadas ao processo. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida não vai ser fácil encontrar quem engravide a troco de nada.
O decreto foi publicado em Diário da República e permite “o recurso à gestação de substituição só a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, e sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição, que depende de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e audição prévia da Ordem dos Médicos”.
Primeira decisão no final do ano
Os casos submetidos pelos casais têm o prazo máximo de 120 dias para serem autorizados, sendo que o CNPMA tem 60 dias para rejeitar ou admitir os interessados e a documentação médica para comprovar a infertilidade da mulher é enviada para o Ordem dos Médicos.
Esta instituição tem mais 60 dias para dar o seu parecer sem carácter vinculativo. Desta forma, a primeira decisão em Portugal pode ser conhecida já no final de outubro ou no princípio de novembro.
Os casais e os gestantes serão acompanhados por uma equipa de psicólogos, juristas e assistentes sociais. “Os membros do CNPMA vão entrevistar as pessoas envolvidas para perceber, no concreto, qual é a sua situação psicológica e emocional. Qual é o seu grau de comprometimento. Os pedidos vão ser analisados caso a caso”, explicou Eurico Reis.