O tráfego limitado e a velocidade lenta ajudam a explicar a baixa adesão das famílias à tarifa social da internet.
Desde o seu lançamento no início de 2022, a Tarifa Social da Internet (TSI) tem registado uma adesão significativamente baixa, apesar do potencial de beneficiar quase 800 mil pessoas. Dados fornecidos pela Anacom ao Público indicam que, até 20 de junho, apenas 583 TSI estavam ativas.
O Governo de Luís Montenegro, reconhecendo a fraca adesão, quer reavaliar este instrumento criado pelo governo anterior. O objetivo é melhorar a eficácia da TSI, garantindo o acesso à Internet de banda larga para consumidores economicamente vulneráveis. No entanto, detalhes específicos sobre as mudanças propostas ou prazos para a implementação não foram divulgados.
Atualmente, na plataforma onde os pedidos de TSI são registados, havia 1865 pedidos, dos quais 389 foram considerados inelegíveis, principalmente por não cumprirem os critérios ou já possuírem uma TSI ativa no agregado familiar. Foram cancelados 414 pedidos e desativadas 458 tarifas sociais.
A Anacom aponta várias razões para a baixa atratividade da TSI, começando pelo facto de ser uma tarifa exclusivamente para acesso à Internet, com tráfego limitado e velocidades reduzidas.
A atual TSI inclui um limite de 15GB com velocidades de download de 12 Mbps e upload de 2 Mbps, por 6,5 euros mensais. Ao esgotar o limite antes do final do mês, os assinantes precisam de comprar pacotes adicionais, aumentando o custo.
O regulador sugere que um pacote com 30GB de tráfego e velocidades de 30 Mbps para download e 3 Mbps para upload poderia atender melhor às necessidades dos utilizadores
Outro fator que contribui para a baixa adesão é o nível de literacia digital entre a população alvo, necessitando de medidas estruturais cujo impacto não é imediato.
Além disso, as ofertas comerciais existentes baseadas em pacotes de serviços com longos períodos de fidelização dificultam a migração para a TSI, especialmente onde a televisão digital terrestre não substitui efetivamente a televisão por assinatura.
Os beneficiários elegíveis para a TSI incluem aqueles que recebem complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família, pensão social de velhice ou invalidez, entre outros.
Famílias com rendimentos anuais até 5808 euros, com acréscimos por dependentes, também são elegíveis, assim como estudantes universitários deslocados de agregados de baixos rendimentos.