Tribunais têm juízes que nunca frequentaram curso de Direito

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Paulo Vaz Henriques / Portugal.gov.pt

Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa

Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa

O Supremo Tribunal de Justiça integra três juízes militares que não têm formação jurídica, nunca tendo frequentado qualquer curso de direito.

O caso é reportado pelo jornal Público que salienta que estes juízes militares “fazem julgamentos e ganham tanto como os seus pares civis”, apesar de não possuírem um curso de Direito ou qualquer formação jurídica.

De acordo com o diário, dos 17 militares que exercem funções como juízes, somente três têm uma Licenciatura em Direito, dois na GNR e um no Exército, mantendo salário idêntico ao dos juízes com formação e as mesmas regalias.

Um jurista encara a situação como uma espécie de “prémio de carreira, um reconhecimento” para estes militares. Sem se identificar, esta fonte lembra que “o estatuto remuneratório dos juízes é mais simpático que o dos militares”.

A formação jurídica não é considerada um “requisito essencial”, quer estes juízes “exerçam funções nos tribunais de primeira instância, nos de segunda ou no Supremo”, atesta o jornal.

A presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuela Paupério, sublinha essa ideia, considerando no Público que os juízes militares não podem redigir sentenças e que “são como os juízes sociais”, nomeadamente os professores, psicólogos e outros que colaboram no âmbito de conflitos de família e menores.

Estes juízes militares têm um papel considerado relevante no julgamento de elementos das forças de defesa nacional, mas também podem julgar civis. “Quem atentar contra os interesses militares comete um crime militar”, explica Manuela Paupério.

A inclusão destes militares sem formação na magistratura é polémica e tem despoletado vários processos judiciais, cujas decisões não são exatamente óbvias, uma vez que a “lei é dúbia”, refere o Público.

O diário cita, nomeadamente, o caso de um coronel da GNR que, em 2014, foi preterido em prol de dois coronéis sem curso de Direito e que espera receber uma indemnização do Ministério da Administração Interna; e a situação de dois oficiais do Exército e da Marinha licenciados, um deles possuindo mesmo experiência jurídica, que não conseguiram entrar no Supremo Tribunal de Justiça e esperam levar o caso ao Tribunal Constitucional.

Os pretendentes a juízes são indicados pela hierarquia militar e depois, é o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que faz a seleção final e que pode “preterir candidatos licenciados em Direito em benefício de outros candidatos que não tenham tal grau académico, sempre que considere que estes últimos apresentam qualidades que melhor asseguram o desempenho do cargo”, cita o Público.

ZAP //

11 Comments

  1. Pois, pois!
    Se já não bastava termos engenheiros a efetuarem revisões constitucionais, agora também temos militares sem formação jurídica a fazerem julgamentos.
    Um dia destes, acho que posso começar a projetar e contruir pontes e prédios…

    • Nem imagina quanto imigrantes projectaram a sua própria casa, e depois levavam o projecto ao Arquitecto para ele “fazer os papeis”.

  2. Só quem não conhece a administração publica acha esta noticia surpreendente. Qualquer cidadão com os contactos certos entra para um organismo publico, fica com cargos de direção e salários de topo de carreira sem qualquer tipo de experiência ou habilitação. Conheço vários casos concretos de funcionários sem licenciatura e sem qualquer responsabilidade ou função a receber 2000 mil euros líquidos, colegas de departamento com a mesma função a receber mais duas ou três vezes que outros à custa de suplementos e subsídios, ascensões meteóricas na carreira de técnico a comissão de serviços e especialistas com mais de 3000 mil euros líquidos. Enfim, o dinheiro que o privado cria tem que ir para algum lado.

  3. No entanto um individuo com um curso de cirurgia num país qualquer (que até pode ser superior em qualidade ao que por cá se leciona), mas que não seja reconhecido cá, não pode exercer ou vai preso … Haja equidade 🙂 Muito bom

  4. O que eu não entendo é porque se opina sobre assuntos que não conecem.
    Pergunto a quem sabe responder. Estes Juízes podem proferir sentenças? A resposta é determinante para percebermos porque podem ser nomeados.

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