/

Finalistas do ensino profissional só fazem um exame nacional para acesso à universidade

O Governo publicou uma portaria com uma norma transitória que permite aos alunos do ensino profissional, que terminem o 12.º este ano lectivo, fazer apenas um exame de acesso ao ensino superior.

Reconhecendo “a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional”, a portaria, publicada na sexta-feira ao final do dia, no Diário da República, determina que “importa garantir, no ano lectivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos, atentas as condições existentes à data do início do respectivo ciclo de formação”, isto é, de modo a não alterar as regras a meio do percurso.

A nova norma transitória surge, porque o Ministério da Educação e Ciência decidiu, em 2012, alterar as regras de acesso ao ensino superior para os alunos oriundos da vertente profissional, impondo a realização de três exames nacionais, em vez de apenas o exame nacional de Português, como até então acontecia.

Em causa está o decreto-lei de Julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha definido que os alunos do ensino profissional que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, à escolha dos alunos, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

A disciplina de Português é a única que, no ensino profissional, se enquadra sem diferenças relativamente ao ensino secundário científico-humanístico, com uma carga horária suficiente para garantir a realização do exame nacional em condições de igualdade.

O diploma de Julho de 2012 decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano lectivo seguinte à sua publicação, o que corresponde ao ano lectivo de 2012-2013.

Depois de ter sido criticado e acusado de alterar as regras a meio do percurso escolar, o MEC publicou a 15 de Fevereiro de 2013 uma portaria com uma norma transitória a vigorar em 2012-2013, que definia que os alunos do ensino profissional que terminassem o seu percurso nesta via de ensino nesse ano teriam apenas de realizar o exame de Português, com um peso de 20% para a classificação final do curso profissional.

No entanto, para a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), não alterar as regras a meio do percurso implicava que vigorasse também para este ano lectivo, para os alunos que terminam o 12.º ano profissional em 2013-2014, uma norma transitória igual, tendo a associação acusado o ministério tutelado por Nuno Crato de “discriminação negativa” dos alunos da vertente profissional no acesso ao ensino superior e exigido a correcção da situação.

Em resposta à ANESPO, o MEC recusou as críticas, sublinhando que o decreto-lei que alterava as condições de acesso ao superior deixava claro que a norma transitória vigorava apenas no ano lectivo de 2012-2013.

Com esta portaria, o MEC recua e cede às exigências das escolas profissionais, depois de a ANESPO ter alertado que cerca de 36 mil alunos inscritos no ensino profissional a frequentar o 12.º ano, este ano lectivo, poderiam ser prejudicados no acesso ao ensino superior.

A propósito das alterações nas condições de acesso ao ensino superior, o presidente da ANESPO defendeu que, com este enquadramento legislativo, o Governo está a anular a diversidade de opções formativas no ensino secundário, ao obrigar estas escolas a mudar os seus currículos por completo, “transformando cursos profissionais em científico-humanísticos”.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.