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Utentes esperam que anulação de multas acabe com portagens nas ex-SCUT

Florida Turnpike / Flickr

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A Comissão de Utentes Contra as Portagens na A25, A23 e A24 espera que a decisão do tribunal em anular multas de automobilistas que não pagaram portagens contribua para acabar com a cobrança nas ex-SCUT.

“Espero que seja mais uma peça para se conseguir chegar ao objetivo principal que é o de acabar, de uma vez por todas, com a cobrança de portagens” nas ex-SCUT (vias sem custo para o utilizador), afirmou Francisco Almeida, porta-voz da comissão de utentes.

Em declarações à agência Lusa, Francisco Almeida classificou a decisão judicial como “justa e razoável” e referiu que espera que a mesma “venha a ser generalizada” a todos os processos pendentes.

Este responsável considerou ainda que a decisão também questiona o sistema adotado que, como disse, viola “o direito das pessoas à privacidade”.

“A ânsia de fazer dinheiro foi de tal ordem que o governo decidiu nem sequer ter os espaços de cobrança e optou pelos pórticos que registam quando e onde o veículo passou como se as pessoas não tivessem direito a circular livremente“, apontou.

Francisco Almeida reiterou que a comissão de utentes continuará a reivindicar o fim das portagens, motivo pelo qual vê com bons olhos o eventual avanço de uma ação que exija a revogação da lei e que, de acordo com o JN de quinta-feira, está a ser preparada de forma conjunta entre juristas, entidades e associações.

“Desconheço esse processo, mas a nossa posição de princípio é clara: estaremos ao lado de tudo o que sejam ações, medidas, iniciativas ou decisões dos tribunais que possam contribuir para acabar com esta infâmia”, disse.

O anúncio desta ação surge depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter declarado nula uma multa aplicada pelas Finanças a um automobilista daquele concelho que passou numa portagem sem pagar.

Em causa, desde logo, o facto de o auto de contraordenação não conter a descrição sumária dos factos, aludindo apenas a “falta de pagamento de taxa de portagem”, e à violação de dois artigos da lei.

O tribunal considera que a mera referência aos números dos artigos da lei violados não é suficiente, porque impõe ao infrator “o acesso aos diplomas legais invocados para, por via indireta, se aperceber da factualidade que lhe é imputada”.

Para o tribunal, esta situação é “passível de constituir uma limitação” à defesa.

Contactada pela Lusa, fonte do Ministério das Finanças disse que a Autoridade Tributária e Aduaneira “pondera recorrer” da decisão para os tribunais superiores.

/Lusa

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