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União Europeia terá IRC mínimo de 15% em 2024

Johanna Geron / EPA Pool

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen

Cada Estado-membro tem de fazer entrar em vigor a legislação que consta da diretiva “até 31 de dezembro de 2023”, para, na prática, a aplicação da reforma começar em 2024.

Após quase um ano de negociações, os governos da União Europeia chegaram a um acordo para a aplicação do IRC mínimo de 15% sobre os lucros das grandes empresas multinacionais em 2024. O consenso foi alcançado na noite desta segunda-feira depois de os mesmos governos terem aprovado a futura diretiva que transitará para a legislação europeia as regras de um dos pilares da reforma internacional.

De acordo com um comunicado da União Europeia, citado pelo jornal Público, os representantes dos Estados-membros nas reuniões preparatórias dos governos “decidiram aconselhar o Conselho a adotar a diretiva e irão avançar com um “procedimento escrito para a adoção formal”.

Agora será responsabilidade do Conselho adotar o texto da diretiva, uma vez que o Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros não é um órgão de decisão, é uma instância preparatória. Caso não se verifiquem contratempos, este será um passo determinante para a aplicação da reforma. Numa fase posterior, caberá a cada um dos 27 governos nacionais transpor as orientações para as suas legislações e regulamentos nacionais.

Cada Estado-membro tem de fazer entrar em vigor a legislação que consta da diretiva “até 31 de dezembro de 2023”, para, na prática, a aplicação da reforma começar em 2024.

O modelo desenhado pela OCDE serviu de base para as orientações europeias e aplicam-se às empresas com um volume de negócios conjunto de pelo menos 750 milhões de euros (medido com base em demonstrações financeiras consolidadas). Caso uma empresa tenha essa dimensão — seja nacional ou multinacional —, esta fica sujeita às regras do IRC mínimo, pelo que não poderá ser tributada senão com uma taxa efetiva de imposto de pelo menos 15%.

Serão abrangidas pela diretiva as empresas-mãe sediadas na União Europeia, assim como as sucursais de multinacionais que, estando sediadas num país terceiro, estão presentes no mercado comum. Caso um Estado-membro da União verifique que uma empresa-mãe sediada no seu território e com atividade noutro país não é tributada pelo limiar mínimo dos 15%, pode ser aplicado à empresa-mãe um imposto complementar com o objetivo de preencher esse patamar de tributação efetiva.

Esta garantia, segundo a qual um país cobra um valor de imposto adicional “sempre que a taxa de imposto efetiva de uma empresa multinacional numa determinada jurisdição seja inferior a 15%”, terá o nome de “regras globe“.

ZAP //

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