Nova abordagem baseia-se no estatuto da pessoa — o qual está patente no seu certificado — e não na situação sanitária da zona de onde é proveniente. Travão de emergência mantêm-se.
Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram hoje que pessoas com o Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens.
“O Conselho adotou hoje uma recomendação sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia” e, segundo as novas regras, “as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados”, informa em comunicado a estrutura em que estão representados os Estados-membros.
Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, acrescenta o Conselho da UE, vincando que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.
Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, “não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação”, isto é, de nova testagem ou quarentenas.“Esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado Covid-19 da UE”, adianta o Conselho da UE, atualmente presidido por França.
A nova recomendação, acordada hoje no Conselho de Assuntos Gerais, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 1 de fevereiro, quando começam também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.
A manter-se está o travão de emergência, mecanismo criado para responder ao aparecimento de variantes de preocupação e que permite uma imediata suspensão das viagens, como aconteceu no final do ano passado com os países da África Austral devido à variante de preocupação Ómicron, proibição entretanto levantada.
A recomendação hoje aprovada surge depois de outras em que o Conselho da UE propunha que vacinados e recuperados da covid-19 não fossem submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes, ainda assim salvaguardando este travão de emergência.
Numa altura de elevado ressurgimento de casos de infeção precisamente devido à Ómicron, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural pelo contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países começam a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE.
Em novembro passado, a Comissão Europeia propôs um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos, sugerindo que os vacinados não sejam submetidos a restrições adicionais e que não vacinados sejam mais testados.
Na altura, o executivo comunitário sugeriu esta “abordagem baseada na pessoa” para que quem tenha “um Certificado Covid-19 Digital da UE válido não seja, por princípio, sujeito a restrições adicionais, tais como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida” na União.
Por seu lado, “as pessoas sem um Certificado Covid-19 Digital da UE podem ser obrigadas a submeter-se a um teste realizado antes ou depois da chegada”, propôs Bruxelas aos Estados-membros, aos quais cabe a decisão final sobre viagens.
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
// Lusa