O Tribunal Federal de Recurso de Nova Iorque determinou na terça-feira que o Presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, não pode bloquear utilizadores na rede social Twitter em função de suas diferenças políticas, sob pena de estar a infringir a constituição do país.
Segundo noticiou o Sapo 24, o caso criou um novo precedente sobre como os políticos em funções passam a interagir com os seus constituintes online.
O painel de três juízes ratificou a decisão de um magistrado federal tomada há um ano, de que Donald Trump fazia “discriminação de pontos de vista”, uma violação dos direitos constitucionais da população com ideias contrárias à sua.
O tribunal desconsiderou a questão do direito de liberdade de expressão do Presidente numa plataforma privada de Internet à luz da Primeira Emenda da Constituição, já que Donald Trump criou um fórum público sobre a atividade da Casa Branca.
“A Primeira Emenda não permite que um funcionário público que usa uma conta de redes sociais para todo tipo de propósitos oficiais exclua pessoas de um diálogo online, aberto, porque expressaram opiniões com as quais o funcionário não está de acordo”, argumentaram unanimemente os juízes num texto de 29 páginas.
A sentença foi pronunciada depois de um grupo de utilizadores do Twitter, representado por advogados do Instituto Knight First Amendment da Universidade de Columbia, terem apresentado uma ação judicial, acusando Donald Trump de bloquear indevidamente comentários dos seus opositores políticos.
Os demandantes da ação, entre eles um professor da Universidade de Maryland, um oficial de polícia do Texas e um humorista de Nova Iorque, disseram que foram bloqueados pela conta do presidente @realDonaldTrump depois de criticarem as suas políticas no Twitter. Ao todo foram sete os bloqueados, num caso que remonta a 2017.
Como escreveu o Washington Post, os representantes legais dos bloqueados alegaram que a conta de Twitter de Donald Trump funciona como extensão da sua presidência, “sendo usada rotineiramente para anunciar nomeações governamentais, defender as suas políticas e promover a sua agenda legislativa”.
Nesse sentido, defenderam, a secção de comentários da sua conta funciona como um fórum local, em que os cidadãos devem ter permissão para responder diretamente aos oficiais de governo e debater políticas públicas.
A resposta legal de Donald Trump foi de que este não está a atuar de forma oficial quando bloqueia utilizadores, sendo esta uma conta pessoal numa plataforma privada. Além disso, traçaram paralelos com o estatuto das suas propriedades, lembrando que estas não passaram a ser propriedade do governo quando se tornou Presidente.
Contudo, lê-se no artigo do Sapo 24, esse argumento foi desconsiderado pelos juízes. “O Presidente e vários membros do seu Governo descreveram o seu uso da conta como oficial”, alegou o Tribunal de Recurso.
“Concluímos que a prova da natureza oficial da conta é incontestável. Também concluímos que, uma vez que o Presidente escolheu uma plataforma e abriu o seu espaço interativo para milhões de utilizadores e participantes, não pode excluir seletivamente aqueles com pontos de vista com os quais não está de acordo”, completam os juízes.
Este é um marco legal num período em que, nos EUA, os políticos eleitos para cargos públicos estão a aprender a como lidar com os seus constituintes nas redes sociais.
A sentença a Donald Trump tem um peso acrescido por tratar-se da conta do Presidente dos EUA, mas na verdade não é a primeira. A sua base legal vem de uma decisão tomada num tribunal de recurso de Richmond, cidade do estado de Virgínia, quanto à página de Facebook de um político local.
Interessante… vamos ver se isto vai ser preciso por cá.