O Tribunal da Concorrência condenou Ricardo Salgado por falhas na prevenção de branqueamento de capitais em sucursais e filias do Banco Espírito Santo em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.
O Tribunal da Concorrência condenou, esta segunda-feira, Ricardo Salgado e Morais Pires ao pagamento de 290.000 e 100.000 euros, respetivamente, reduzindo as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, absolveu os dois da condenação pela falta de mecanismos de controlo que havia sido aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).
No entanto, condenou Salgado e Morais Pires, a título de dolo eventual, e não direto, pelas cinco contraordenações por incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas e de prestação de informações às autoridades de supervisão e de adoção de medidas preventivas suplementares nas sucursais no estrangeiro.
Neste processo, Salgado e Morais Pires contestavam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respetivamente, aplicadas pelo BdP pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.
ZAP // Lusa
Então o Banco de Portugal é que tem que ser multado por falta de mecanismo de controlo, não é??????