A decisão é inédita em Portugal e cria um precedente legal que deverá ser seguido noutros casos semelhantes. A estimativa da Citizen’s Voice aponta para indemnizações que podem chegar aos 10 mil milhões de euros.
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga proferiu uma decisão inédita em Portugal, considerando ilegal a cobrança de taxas adicionais por parte das companhias aéreas lowcost pelo transporte de bagagem de mão.
A decisão resultou de um processo movido pelo grupo de defesa dos consumidores Citizen’s Voice contra a Ryanair, uma das oito ações em tribunal que visam quatro operadoras de baixo custo.
Esta prática pode, segundo a Citizen’s Voice, levar a indemnizações aos passageiros que podem atingir até 10 mil milhões de euros.
Em causa está a prática da Ryanair por cobrar um valor extra por bagagens que sejam maiores que o tamanho definido da companhia, mesmo que caibam na cabine e respeitem as dimensões regulamentadas (55x40x20 cm).
O juiz responsável sublinhou que a companhia agiu com conhecimento da ilicitude e violou os direitos dos consumidores, ao induzir os clientes em erro sobre o preço real do serviço de transporte aéreo.
O tribunal destacou ainda que a bagagem de mão é essencial e indissociável do contrato de transporte aéreo, sendo injusto que o consumidor seja forçado a pagar como se fosse um serviço adicional, explica a CNN Portugal.
Esta decisão foi classificada como “histórica” por Otávio Viana, diretor da Citizen’s Voice, que lembra ainda que os tribunais europeus já tinha tomado decisões semelhantes, como no caso recente de Espanha, onde Ryanair, Vueling e easyJet foram multadas em 150 milhões de euros pelo mesmo motivo.
O juiz condenou ainda a Ryanair a devolver os 56,50 euros cobrados indevidamente à passageira que encabeçou o processo.
A decisão do tribunal de Braga tem ainda implicações para os restantes processos em tribunal, uma vez que cria um precedente legal que deverá ser seguido em casos semelhantes, abrindo a porta a que os consumidores lesados possam exigir indemnizações às companhias.