/

TC espanhol declara que medidas impostas durante o estado de emergência são inconstitucionais

1

partyofeuropeansocialists / Flickr

Pedro Sánchez, primeiro-ministro espanhol

Esta quarta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) espanhol declarou inconstitucionais algumas das medidas impostas durante o primeiro estado de emergência decretado pelo Governo de Pedro Sánchez para combater a propagação da covid-19.

A mais alta instância judicial de Espanha acatou o pedido do partido de extrema-direita Vox, numa decisão de seis juízes contra cinco.

A decisão foi tomada após duas sessões plenárias nas quais o Tribunal Constitucional debateu o projeto de sentença elaborado pelo magistrado Pedro González Trevijano, do setor conservador do tribunal.

Nesse texto, escreve o El País, o relator defendia considerar inconstitucional o decreto aprovado pelo Executivo em março do ano passado, na medida em que o seu parecer suspendia, e não apenas limitava, os direitos de livre circulação, fixação de domicílio e reuniões físicas entre pessoas.

Agora, os magistrados apontam que o que vigorou entre março e junho de 2020 não foi uma limitação de direitos, mas sim uma suspensão de direitos fundamentais, sem amparo jurídico no estado de emergência.

A sentença, que ainda não é conhecida na íntegra, foi aprovada com o voto decisivo da vice-presidente do TC, Encarnación Roca.

De acordo com a maioria dos juízes daquele Tribunal, para obrigar a população a um confinamento geral seria necessário o estado de exceção – que requer autorização prévia do Congresso dos Deputados – e não o de emergência.

Em Espanha, desde o início da pandemia, surgiu um debate doutrinário entre os constitucionalistas sobre a necessidade, ou não, de se declarar o estado de exceção nos casos de suspensão de direitos fundamentais.

Nos próximos dias serão divulgados o texto integral do acórdão e as declarações de voto. Ainda assim, não se preveem efeitos práticos, uma vez que as medidas em causa já não estão em vigor há mais de um ano. A decisão pode ter implicações judiciais.

Ana Isabel Moura, ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.