(dr) Laura Haanpaa

O tribunal considera que os herdeiros só podem ser considerados proprietários após a partilha da herança, não podendo antes ser cobrados impostos sobre as mais-valias. A Autoridade Tributária contesta a decisão.
Uma recente decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) reiterou que a venda de quinhões hereditários não está sujeita a IRS sobre mais-valias e está a ser contestada pela Autoridade Tributária (AT). A decisão reflete jurisprudência de tribunais superiores e outras quatro arbitragens anteriores, mas a AT insiste na tributação, alegando que há alienação de direitos reais sobre imóveis.
O caso mais recente envolveu uma herança indivisa constituída por um único imóvel e três herdeiros, um dos quais vendeu a sua parte a um terceiro. Apesar de declarar a venda no IRS, o contribuinte omitiu mais-valias e foi confrontado com uma liquidação adicional de 4200 euros. A arbitragem concluiu pela anulação da liquidação, defendendo que o quinhão hereditário representa um direito abstrato sobre a totalidade da herança, não sendo um direito real específico.
Segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, o quinhão hereditário é “um direito abstrato sobre bens, direitos e obrigações da herança” e só após a partilha os herdeiros passam a ser proprietários de bens determinados. Luís León, também fiscalista, reforça que a legislação vigente não prevê a tributação da venda de quinhões hereditários, o que coloca os herdeiros que vendem antes da partilha em vantagem fiscal face aos que vendem após a divisão dos bens.
A AT contesta esta interpretação, argumentando que a quota-parte de cada herdeiro equivale, mesmo antes da partilha, a um direito real sobre o imóvel. A entidade já recorreu ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), solicitando um acórdão de uniformização de jurisprudência, apontando uma decisão anterior, de 2017, que deu razão ao Fisco em situação semelhante, relata o Jornal de Negócios.
Enquanto o STA não decide, a tendência da jurisprudência favorece os contribuintes, embora especialistas alertem para a possibilidade de aplicação de normas antiabuso caso fique provado que a venda do quinhão foi uma estratégia para evitar impostos.
Mas é claro que haverão abusos, ou melhor, será a estratégia regular à la carte!
Vamos reajustar o manual “Dona Branca” e perceber como fazê-lo de forma legal para que as mais-valias sejam quase zero, e claro quem tiver capital para “lavar” terá a porta escancarada para o fazer.
Mas como é que um herdeiro vende uma coisa antes da partilha?
Se não foi feita a partilha, essa coisa não é sua… ou vai vender uma coisa dos pais? Isso é impossivel
Não vende uma coisa, vende a parte dele da coisa
A herança e indivisa, se são 3 herdeiros são três quinhões,que sendo “dividido” o valor do imóvel há 3 quinhões inseparáveis, que só resultam em valor depois do imóvel vendido a uma 4 pessoa. O herdeiro vendeu a sua parte a outro herdeiro? Ou a uma 4 pessoa. Se foi a ultima hipótese essa pessoa substituí-lo na propriedade, é que fica com o problema. Ora tenho três irmãos não tenho nada de valor, estou a rasca de dinheiro, ( perdão pelo linguajar), herdei dos meus pais um imóvel que não me serve de nada se não for vendido. Vendo não sabemos a quem faço tudo direito, declaro a venda. Mais valias? Então a herança direta é isenta de imposto ou não? Querem receber também imposto sobre presentes que me vão dar no Natal por sinal coisas que não posso pagar mas necessito? A AT quer tirar o lugar a EDP, a Galp a esses g*t*nos todos? E um serviço público, que nos os pobres temos sempre que pagar tudo porque não temos advogados ou fiscalistas para explorar as falhas do sistema tributário para não pagar impostos.
E está certo, ou o Fisco quer ir buscar mais valias ao que vende o quinhão e depois outra vez ao que comprou o quinhão quando forem feitas partilhas? Ou quem comprou o quinhão depois não paga mais valias?