O tribunal considera que os herdeiros só podem ser considerados proprietários após a partilha da herança, não podendo antes ser cobrados impostos sobre as mais-valias. A Autoridade Tributária contesta a decisão.
Uma recente decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) reiterou que a venda de quinhões hereditários não está sujeita a IRS sobre mais-valias e está a ser contestada pela Autoridade Tributária (AT). A decisão reflete jurisprudência de tribunais superiores e outras quatro arbitragens anteriores, mas a AT insiste na tributação, alegando que há alienação de direitos reais sobre imóveis.
O caso mais recente envolveu uma herança indivisa constituída por um único imóvel e três herdeiros, um dos quais vendeu a sua parte a um terceiro. Apesar de declarar a venda no IRS, o contribuinte omitiu mais-valias e foi confrontado com uma liquidação adicional de 4200 euros. A arbitragem concluiu pela anulação da liquidação, defendendo que o quinhão hereditário representa um direito abstrato sobre a totalidade da herança, não sendo um direito real específico.
Segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, o quinhão hereditário é “um direito abstrato sobre bens, direitos e obrigações da herança” e só após a partilha os herdeiros passam a ser proprietários de bens determinados. Luís León, também fiscalista, reforça que a legislação vigente não prevê a tributação da venda de quinhões hereditários, o que coloca os herdeiros que vendem antes da partilha em vantagem fiscal face aos que vendem após a divisão dos bens.
A AT contesta esta interpretação, argumentando que a quota-parte de cada herdeiro equivale, mesmo antes da partilha, a um direito real sobre o imóvel. A entidade já recorreu ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), solicitando um acórdão de uniformização de jurisprudência, apontando uma decisão anterior, de 2017, que deu razão ao Fisco em situação semelhante, relata o Jornal de Negócios.
Enquanto o STA não decide, a tendência da jurisprudência favorece os contribuintes, embora especialistas alertem para a possibilidade de aplicação de normas antiabuso caso fique provado que a venda do quinhão foi uma estratégia para evitar impostos.
Mas é claro que haverão abusos, ou melhor, será a estratégia regular à la carte!
Vamos reajustar o manual “Dona Branca” e perceber como fazê-lo de forma legal para que as mais-valias sejam quase zero, e claro quem tiver capital para “lavar” terá a porta escancarada para o fazer.