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Tribunal decide que criança não tem de cumprir regras contra a covid na escola após acção dos pais

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O Tribunal de Sintra aceitou uma providência cautelar apresentada pelos pais de uma criança de 7 anos contra a aplicação de regras de isolamento social e de uso de máscara numa escola para evitar a propagação do novo coronavírus.

O caso reporta-se a uma escola do Agrupamento Escultor Francisco dos Santos, onde, na semana passada, foi notícia a suspensão de quatro alunos pelo alegado desrespeito das regras de isolamento social e de uso da máscara, nomeadamente por terem partilhado o lanche numa brincadeira.

Agora, os pais de um estudante de 7 anos do mesmo Agrupamento apresentaram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra com o intuito de travarem a aplicação de restrições por causa da pandemia de covid-19.

Os pais alegam que as regras estabelecidas, incluindo o uso de máscara e o distanciamento social, prejudicam o bem-estar do seu filho, conforme alega o Observador que teve acesso à acção interposta em tribunal.

A providência cautelar foi aceite e o juiz decretou a suspensão imediata das restrições no caso concreto desta criança. Assim, o menor não tem que cumprir as medidas impostas pelo Agrupamento contra a covid-19.

“Infelizmente, estas regras só cessam em relação ao autor da acção, é assim que funciona a providência cautelar”, explica ao Observador o advogado que representa a criança, José Manuel Castro.

Se o Tribunal decidir a favor da providência cautelar, o advogado nota que pode avançar com um processo para impugnar todas as medidas que estão a ser aplicadas pelo Agrupamento escolar, no sentido de que nenhum estudante ou professor tenha que as cumprir.

As crianças do primeiro ao quarto ano do Ensino Básico, habitualmente na faixa etária entre os 6 e os 9 anos, não estão obrigadas a usar máscaras na escola. Contudo, cada Agrupamento implementa as medidas de restrição que considera necessárias.

O advogado revela ainda ao Observador que tem outros casos em mãos, de pais de norte a sul do país, que se preparam também para contestar as regras contra a pandemia em tribunal.

José Manuel Castro fala em “cerca de 20 novos casos idênticos”, envolvendo crianças com idades entre os 7 e os 12 anos que estão a desenvolver “uma forte reacção à escola”.

No caso da criança de 7 anos do Agrupamento Escultor Francisco dos Santos, terá começado a recusar ir para a escola.

“A criança começou a ganhar uma certa aversão a ir para a escola, cada vez que sabe que vai começa a sentir-se mal”, explica o advogado ao Observador, lamentando que os menores “estão em perigo” e “a ser vítimas de maus tratos”, fruto da “pressão que estão a sofrer”.

A criança de 7 anos terá estado isolada na escola que frequenta depois de ter tido dores de barriga. Além disso, terá sido repreendida por um professor por ter consolado um colega que estava a chorar, conforme os dados apurados pela referida publicação.

Os Ministérios da Saúde e da Educação, bem como o Governo, são citados na providência cautelar, além do Agrupamento Escultor Francisco dos Santos, pelo que terão que apresentar em tribunal justificações para a aplicação das medidas de restrição contra a pandemia.

ZAP //

2 Comments

  1. Mais uma vergonha da justiça portuguesa!
    Se for infetar a escola não importa o que interessa é o bem estar do menino os outros que se lixem!

  2. “Além disso, terá sido repreendida por um professor por ter consolado um colega que estava a chorar, conforme os dados apurados pela referida publicação.”

    É aqui que deve estar o foco!

    O isolamento social em França, chama-se afastamento físico, questão de semântica?

    Pois que o digam os entendidos!

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