Tribunal adia acórdão de condenados por crime de que não estavam acusados

As Varas Criminais de Lisboa adiaram para fevereiro a leitura do acórdão da repetição de um julgamento com cinco arguidos, um dos quais advogado, suspeitos de pertencerem a uma alegada rede criminosa de auxílio à imigração ilegal.

A sessão estava agendada para as 09:30 na 5ª. Vara Criminal, mas foi adiada para as 14:00 de 12 de fevereiro, porque o coletivo de juízes não concluiu o novo acórdão a tempo de ser lido hoje, informou fonte judicial.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou em novembro o primeiro acórdão, proferido em julho, que condenou dois homens e uma mulher por casamento por conveniência, crime pelo qual nenhum estava acusado ou pronunciado.

Os dois homens, um deles advogado, foram condenados, na ocasião, a oito anos de prisão por associação criminosa, dezenas de crimes de auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento e casamento por conveniência, enquanto a mulher ficou com pena suspensa de dois anos, pelo mesmo tipo de ilícitos.

Segundo o acórdão da TRL, a que a agência Lusa teve acesso, os três arguidos “não estavam acusados nem pronunciados” pelo crime de casamento por conveniência, além de terem sido condenados “por mais crimes” do que aqueles que estavam a ser julgados, não tendo o tribunal de primeira instância proferido “uma única palavra de justificação” nem “comunicado qualquer alteração dos factos”.

Na sequência do recurso interposto pelos advogados dos arguidos e do próprio Ministério Público, o TRL determinou a devolução do acórdão ao mesmo colectivo de juízes “para integral sanação das nulidades e dos vícios, reabrindo, se disso for caso, a audiência”.

A Relação considerou o acórdão da primeira instância totalmente nulo por “falta de fundamentação de facto e de direito, por ter condenado os arguidos por factos diversos dos descritos na pronúncia e por omissão de pronúncia”.

Outros dois arguidos da alegada rede criminosa que terá legalizado, de forma fraudulenta, mais de meia centena de cidadãos de países africanos, foram também condenados pelas Varas Criminais a penas suspensas de cinco e três anos.

/Lusa

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