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Trabalhadores em lay-off podem vir a ser recolocados noutras empresas

António Cotrim / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O Livro Verde para o Futuro do Trabalho, apresentado ontem pelo Governo aos sindicatos e patrões, admite o redeployment e a recolocação de trabalhadores em lay-off em empresas com carência de mão-de-obra, de modo temporário.

No documento, ao qual o ECO teve acesso, o Governo sinaliza um agravamento do desemprego e um salto dos inativos que veio com a pandemia de covid-19. Este cenário surge em contracorrente com o recuo da taxa de desemprego, uma quebra da subutilização do emprego e uma subida dos contratos sem termo verificados entre 2016 e 2020.

Tendo isto em mente, o Governo admite a possibilidade de trabalhadores que estão em lay-off possam ser recolados temporariamente noutras empresas que estejam com carência de mão-de-obra.

“Admitir figuras como o redeployment ou a recolocação de trabalhadores no âmbito da promoção do trabalho em rede entre organizações e empresas e da chamada economia partilhada, através da qual os trabalhadores de empresas que estão em situação de crise económica e eventualmente em situação de lay-off podem, querendo, ser temporariamente colocados em empresas que têm carência de mão-de-obra, mediante acordos de colaboração e de cedência, de forma a permitir que os trabalhadores em causa possam manter atividade profissional e adquirir novas experiências de trabalho”, lê-se no documento.

Este mecanismo, repara o Governo, seria útil para todos: a empresa em crise deixaria de ter os encargos associados àquele posto de trabalho; a outra empresa resolveria a sua carência de pessoal; e o trabalhador continuaria no ativo, manteria o salário e ganharia experiência.

De todas estas linhas-mestras para o futuro do trabalho em Portugal, é a regulação do teletrabalho a que terá maior destaque.

O Governo quer que mais trabalhadores tenham direito a optar pelo teletrabalho, independentemente do acordo do empregador.

Os autores defendem que a legislação deve “alargar as situações em que o trabalhador tem direito a teletrabalho independentemente de acordo com o empregador, em modalidade de teletrabalho total ou parcial”.

Daniel Costa, ZAP //

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