Trabalhadores com crédito à habitação podem reter menos IRS já em janeiro

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Deco atribui o pouco interesse dos trabalhadores ao receio de que tenham de devolver o valor do imposto mais tarde.

A rápida subida das taxas Euribor está a resultar no agravamento dos encargos com os créditos a habitação associados a estas taxas, sobretudo os mais recentes e de valor mais elevado. O efeito nas famílias já se faz sentir, com muitas a solicitarem a renegociação dos contratos ou a pedirem uma menor retenção do IRS para os trabalhadores que têm salários mais baixos, de modo a beneficiarem e mais liquidez para o pagamento da prestação mensal.

No entanto, destaca o Público, esta possibilidade, disponível apenas para os trabalhadores que ganhem até 2700 euros brutos por mês e com crédito à habitação própria e permanente, não tem tido muita adesão por parte das famílias que pedem ajuda à Deco. “Não temos tido qualquer pedido de informação sobre essa medida”, explicou ao mesmo jornal a diretora do Gabinete de Proteção Financeira (GPF).

Segundo Natália Nunes, há muitas famílias preocupadas com a subida das prestações, mas não estão a considerar a possibilidade, “talvez porque têm receio que essa redução possa implicar o pagamento do imposto mais tarde, ou porque essa redução tem pouca relevância face ao aumento da prestação”.

A medida, que consta da norma da lei do Orçamento do Estado para 2023, prevê que a opção entre em vigor em janeiro, ou seja, logo no primeiro salário do ano, sendo apenas necessário que o trabalhador cumpra todas as condições necessárias e solicite à entidade empregadora para que a retenção na fonte sobre os rendimentos da categoria A seja “reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”.

A mesma fonte explica que as empresas terão de aplicar dois modelos de retenção na fonte, já que o Governo decidiu alterar o formato do desconto para aproximar a forma da retenção do esquema de cálculo final do IRS. No entanto, esse esquema só entrará em vigor em julho, sendo que nos primeiros meses estará em vigor a modalidade de retenção habitual (na qual, em função do nível de rendimento e da situação familiar, se calcula a retenção diretamente a partir da taxa prevista na tabela para aquele patamar).

Do lado das empresas, entre janeiro e julho, aplicam-se as tabelas habituais (com as taxas desenhadas para 2023) e, de julho a dezembro, já aplicam o novo modelo.

ZAP //

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