Todos os postos de abastecimento têm até meados de abril para venderem combustíveis simples, de acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.
“Sem prejuízo da livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar para além do mínimo necessário ao cumprimento das respetivas especificações, os postos de abastecimento devem também comercializar combustível simples“, lê-se no diploma hoje publicado, que define um prazo de 90 dias para esta obrigação.
Os deputados da Assembleia da República aprovaram a 5 de dezembro por unanimidade a proposta de lei que obriga todos os postos de combustível a comercializarem combustível simples, designados de low cost.
A versão final da lei generalizou a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro bombas de abastecimento, o que afetava a oferta fora dos grandes centros urbanos.
/Lusa