Supremo nega recurso e não reconhece direito de objeção de consciência na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

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Alunos, atualmente a frequentar o 10.º e o 8.º ano, deverão, assim, regredir para o 9.º e 7.º ano. Ministério de Educação ainda não se pronunciou. 

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou o recurso apresentado pelos pais dos estudantes de Vila Nova de Famalicão, chumbados por não frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Uma decisão contrária poderia evitar a reprovação de dois alunos.

“Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo com a presente fundamentação o decidido no acórdão recorrido”, lê-se no acórdão.

Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar que pretendia travar o chumbo de dois alunos de Vila Nova de Famalicão, mas o pai, Artur Mesquita Guimarães, adiantou que iria recorrer da sentença.

No entanto, o recurso agora negado pelo STA refere-se a uma decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Referindo-se apenas à objeção de consciência, o STA justifica a decisão argumentando que os pais “invocam direitos que certamente não possuem a extensão que presumivelmente julgam ter“.

“Direitos que não são absolutos e que devem ser conjugados com outros bens e valores igualmente protegidos na Constituição”, explica o acórdão.

No entender do STA, as inconstitucionalidades invocadas pelos pais não podem ser consideradas como manifestas ou evidentes e, por isso, o tribunal afasta a alegada objeção de consciência “nos termos invocados” na providência cautelar.

“Importará sempre ter em consideração que a escola tentou minimizar, através de planos de recuperação de aprendizagens, os efeitos das faltas à referida disciplina, medida que nos parece proporcional (mas que, ainda assim, não foi aceite pelos pais)”, lê-se ainda.

A decisão anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, e que transitou em julgado no final da semana passada, implica que os dois alunos, atualmente a frequentar os 8.º e 10.º anos de escolaridade, terão de voltar para o ano anterior. Na 1.ª instância, os juízes já tinham justificado a decisão em “virtude de os requerentes cautelares não terem demonstrado em concreto, de que modo a disciplina em causa e as várias matérias nela lecionadas colidiam ou ofendiam os valores que defendem”.

Os dois alunos terminaram os dois anos com média de cinco mas com o “averbamento final” que dá conta de que não transitam, por não terem frequentado a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Os pais alegam que a educação para a cidadania é uma competência deles e sublinham que lhes suscitam “especiais preocupação e repúdio” os módulos “Educação para a igualdade de género” e “Educação para a saúde e sexualidade”, que fazem parte da disciplina em questão. Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma “perda de tempo“.

Consideram que a educação no sistema público não pode seguir nem impor diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Como tal, proibiram os filhos de frequentar aquela disciplina, defendendo que ela deveria ser facultativa, a exemplo da Educação Moral e Religiosa.

O Ministério da Educação já disse que o objetivo não é a retenção, mas sim a criação, a título excecional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.

Segundo o Expresso, na segunda-feira, ainda não havia qualquer decisão nem da escola nem do Ministério. Como tal, os dois rapazes continuaram nas suas turmas e o pai tentou, sem sucesso, que o diretor do agrupamento assinasse um documento, em que declarasse qual a situação em que os alunos se encontram.

ZAP/LUSA //

2 Comments

  1. Estes tribunais são um espectáculo.
    Quando se forçam a casar miúdas de 14 ou de 15 anos, não se passa nada, assobiam para o lado.
    Agora por não estarem evidentes, não quer dizer que não existam as inconstitucionalidades, rejeitam o recurso.
    Questão pertinente: para que serve a porcaria daquela disciplina ? É tanta cidadania e depois é só ver políticos a 200 Km / nas auto estradas, elites a roubar os dinheiros dos bancos e consequentemente pessoas com menos posses, bandidos que não são presos pois o Alzeimer desculpa tudo, como no caso Penedos, no caso Salgado.
    Deve ser parecido ao Dia da Defesa Nacional, em que pretendem cativas voluntários mas nem sequer fornecem uma refeição em condições
    Pelo que li os alunos tiveram 5 a tudo menos a identidade de género e outras modernices e vão repetir para ter 6 ???
    O ridículo é tanto mas vergonha é algo que toda esta malta perdeu.
    É só ver o tempo que gastaram os tribunais com esta treta que 90% dos portugueses resolvia com a simples frase: tenham juízo. Os outros 10% fazem parte da minoria do género que o quer impor à maioria

    • Só disparates e mentiras, logo a começar pelo casamento de menores que cuja idade mínima para o casamento são 16 anos!

      De resto, o tribunal tem toda a razão e a culpa é dos pais radicais religiosos que são um perigo para a sociedade e que estão a prejudicar os filhos – e cuja guarda deve ser avaliada!

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