“Vitória total”, diz o ex-primeiro-ministro, depois de saber que não vai ser cumprida a decisão de Ivo Rosa de o julgar pelos seis crimes.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, ao anular a decisão do juiz de instrução Ivo Rosa, que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos.
O Tribunal da Relação, “no âmbito do presente recurso limitar-se-á a declarar nula a decisão instrutória, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, (…) e de três crimes de falsificação de documento, (…) por consubstanciar uma alteração substancial dos factos“, lê-se no acórdão relativo ao processo Operação Marquês a que a Lusa teve acesso.
O coletivo da Relação de Lisboa decidiu ainda, em consequência da nulidade da pronúncia, “remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”.
Segundo explicam no acórdão as juízas desembargadoras Maria José Cortes, relatora, e Maria do Rosário Martins, juíza adjunta, “a nulidade em causa afeta e invalida a decisão instrutória de pronúncia em causa”.
“Vitória total”, desabafa o ex-primeiro ministro
Em reação escrita enviada à Lusa, o ex-primeiro ministro considerou a decisão “uma vitória total”, mencionando que o acórdão lhe confere razão relativamente aos seis crimes de que estava acusado, acrescentando que quer o MP, quer Carlos Santos Silva, apenas tinham apresentado recurso relativamente aos crimes de branqueamento.
“O processo pequeno (o da pronúncia de Ivo Rosa) acaba hoje. Hoje acabam também as medidas de coação, o que quer dizer que acabou a GNR”, declarou José Sócrates, acrescentando que isto “não é pouco”.
O advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, defendeu em declarações à Lusa que a partir de agora José Sócrates “está absolutamente despronunciado e que caiu tudo o que lhe era imputado”.
As desembargadoras definiram que o processo deve ser remetido ao tribunal de instrução criminal “a fim de ser proferida nova decisão instrutória sobre a existência ou não de indícios dos factos narrados na acusação”.
A nulidade, explicam ainda, invalida a apreciação de outras questões suscitadas nos recursos do Ministério Público (MP), de José Sócrates e de Carlos Santos Silva.
No entender da defesa de José Sócrates, o TRL, ao remeter para uma nova decisão instrutória, invalida também a decisão de janeiro da mesma instância sobre o recurso do MP que tinha ditado a ida a julgamento do ex-primeiro-ministro a julgamento por 22 crimes.
ZAP // Lusa
Em boa verdade, o sumo deste limão que já passou por tantos crivos, é uma verdadeira decepção.
Nada se assemelha à mestria inesgotável do tempo.
Pois claro, então, porreiro pá……