Sociedades de advogados vão ter responsável para prevenir lavagem de dinheiro

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(dr) Ordem dos Advogados

Cerimónia da tomada de posse de Luís Menezes Leitão como bastonário da Ordem dos Advogados

As sociedades de advogados vão ser obrigadas a ter um responsável que terá de zelar pelo cumprimento das obrigações dos profissionais no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

De acordo com a edição desta segunda-feira do jornal Público, as sociedades de advogados vão ser obrigadas, a partir do próximo mês, a ter um responsável por zelar pelo cumprimento das obrigações dos seus profissionais no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A regra, que entra em vigor já em setembro, decorre de um regulamento da Ordem dos Advogados, publicado em Diário da República na sexta-feira, que detalha as obrigações destes profissionais.

Este responsável será um interlocutor entre a sociedade e as autoridades e terá de garantir o cumprimento das obrigações dos advogados no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Além disso, deverá também comunicar as operações suspeitas de “lavagem” de dinheiro ao bastonário.

Por sua vez, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA) encaminha as suspeitas diretamente para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, sem fazer qualquer análise ou seleção prévia.

Os advogados vão ter de passar a identificar de forma documental “informações relativas ao seu cliente”, como elementos de identificação, profissão ou morada. No caso de empresas, quem são os donos ou os beneficiários finais.

O regulamento prevê que estes dados sejam anotados num “formulário próprio” que deve ser “devidamente preenchido e assinado pelo advogado e pelo cliente”.

Segundo o diário, os advogados que não cumprirem as obrigações previstas no regulamento podem ser multados ou responsabilizados disciplinarmente.

ZAP //

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