Sindicatos dos trabalhadores da TAP rejeitam modelo a aplicar ao pessoal de terra

Os sindicatos que representam os trabalhadores da TAP consideraram, esta quarta-feira, que as medidas de apoio à retoma progressiva são “insuficientes” no modelo “a adotar para o pessoal de terra”.

Em comunicado conjunto, as estruturas que representam os trabalhadores da TAP explicitam que receberam uma informação escrita “dando conta do formato a adotar para o pessoal de terra, no âmbito das medidas de apoio à retoma progressiva da atividade”.

Os sindicatos consideram que as medidas de apoio são “insuficientes (devia ser pago 100% do salário), na medida em que se continua a retirar/cortar salário aos trabalhadores do Grupo TAP, ao fim de quatro meses”.

O comunicado dá, por isso, conta de que “na prática”, do total dos cerca de 3800 trabalhadores de terra, para o mês de agosto, 1900 “terão uma redução do tempo de trabalho de 20%, correspondendo a cerca 93% da sua remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”.

Quase 900 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 50%, “correspondendo a cerca 83% da sua remuneração, com cinco subsídios de refeição por semana”, e cerca de “1.000 trabalhadores terão uma redução do tempo de trabalho de 70%, correspondendo a cerca 77% da sua remuneração, com três subsídios de refeição por semana”, adianta a nota.

O documento é assinado pelo Sindicato dos Economistas (SE), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA), o Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial (SQAC), o Sindicato Nacional Dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA), o Sindicato dos Contabilistas (SICONT) e o Sindicato dos Engenheiros (SERS).

O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai substituir, a partir de agosto, o regime de lay-off simplificado, criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de atividade quase transversal a todos os setores, devido ao confinamento decretado para mitigar a propagação da pandemia.

Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o lay-off simplificado.

As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas. Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).

// Lusa

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