O que já era prática habitual passa a ser obrigatório por lei: salário mínimo terá de ser revisto todos os anos. Mudança é “cirúrgica”, mas pode ter um “impacto significativo” em alguns casos.
A proposta de lei apresentada pelo Governo para transpor a nova diretiva europeia sobre salários mínimos adequados traz mudanças “cirúrgicas” no Código do Trabalho, entre as quais, a obrigatoriedade de atualização anual do Salário Mínimo Nacional (SMN), adianta o Jornal de Negócios esta segunda-feira.
A medida, que vai além da atualização de dois em dois anos exigidos pela legislação europeia, visa consolidar uma prática já habitual, interrompida apenas em situações excecionais, como no período de intervenção da troika.
A proposta de lei, entregue ao Parlamento a 18 dezembro, redefine os critérios para determinar o salário mínimo e introduz medidas para combater o enfraquecimento da contratação coletiva. A mudança é “cirúrgica”, mas pode ter um “impacto significativo” em alguns casos, diz a advogada Ângela Afonso ao Negócios.
Atualmente, o Código do Trabalho exige apenas que o salário mínimo seja determinado, mas não atualizado anualmente. Com a nova lei, o valor passará a ter de ser revisto todos os anos, com base numa consulta efetiva e atempada da Comissão Permanente de Concertação Social, o que, na prática, impede o congelamento do salário mínimo, anteriormente permitido pela lei, mesmo que raramente aplicado.
No entanto, o entendimento da necessidade de atualização anual não é consensual. Alguns especialistas argumentam que a manutenção do valor atual também pode ser considerada uma atualização, desde que os critérios estabelecidos sejam respeitados.
“A atualização em si pode, ainda assim, consubstanciar-se na manutenção do valor”, reforça o advogado Tiago Magalhães.
Novos critérios para determinar o SMN
A proposta de lei também introduz novos critérios para a determinação do salário mínimo, refletindo as disposições da diretiva europeia.
Além das necessidades dos trabalhadores, do aumento do custo de vida e da evolução da produtividade, passarão a ser considerados o nível geral de salários e sua distribuição, a taxa de crescimento dos salários e os níveis de produtividade a longo prazo.
Apesar das mudanças nos critérios, o Governo mantém a trajetória de aumentos sucessivos já acordada com os parceiros sociais até 2028.
Este plano, estabelecido no Acordo Tripartido para a Valorização Salarial e Crescimento Económico, prevê incrementos anuais de 50 euros no salário mínimo, de forma a atingir 1.020 euros em 2028. Em 2025, o salário mínimo será atualizado para 870 euros.
Onde se lê: “Em 2024, o salário mínimo será atualizado para 870 euros.” deve ser corrigido para 2025.
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Obrigado pelo reparo, está corrigido.