Entrou nas redes sociais 411 vezes em horário de trabalho. Foi despedida, mas queria 10 mil euros

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Tribunal deu razão à empresa, mas a funcionária acha que foi injusto e que deve voltar – além de receber uma indemnização.

Uma trabalhadora em Cantabria, Espanha, entrou 411 vezes nas redes sociais. Twitter, TikTok, Snapchat, Instagram, Pinterest, Facebook ou Linkedin. Foi a todas.

Isso aconteceu durante praticamente um mês, entre 31 de Agosto e 29 de Setembro de 2023… durante o horário de trabalho.

A empresa despediu a funcionária. Logo em Outubro desse ano, iniciou um processo disciplinar que terminou com o despedimento com justa causa – foi invocada uma cláusula do contrato de trabalho sobre o uso de ferramentas informáticas e telecomunicações durante o horário de trabalho.

“Dedicou a jornada laboral total ou parcialmente à navegação nas redes sociais”, justificou a empresa, que lembrou a “proibição expressa de utilizar a internet no local de trabalho para fins estritamente pessoais, incluindo o acesso às redes sociais”.

Foi, segundo a empresa, um acto de “indisciplina grave e desobediência no trabalho”, além de “pôr em risco a segurança informática” da empresa.

No dia dessa decisão, começou… uma baixa. A trabalhadora em causa ficou de baixa e, poucos dias depois, avisou a empresa que não utilizava o e-mail pessoal para assuntos relacionados com trabalho. Recebeu depois uma carta no correio.

Mas não concordou. Impugnou o despedimento, pediu a anulação da decisão e ainda exigiu uma indemnização de 10 000 euros por “violação de direitos fundamentais”, cita o NoticiasTrabajo. E acusou a empresa de mentir nas suas justificações, além de, alegava, não ter tido tempo para provar a sua perspectiva.

O Tribunal Superior de Justiça de Cantabria deu razão à empresa. Considera que o comportamento da visada foi uma falha muito grave, abuso de confiança e que causou impacto no seu desempenho no emprego.

O júri derrubou todas as alegações da trabalhadora e confirmou que o despedimento justificava-se: “Os factos alegados na carta de despedimento são verdadeiros, sem direito a indemnização ou salários processuais”.

Mas a trabalhadora ainda pode recorrer, desta vez para o Supremo Tribunal.

ZAP //

4 Comments

  1. “pôr em risco a segurança informática”… Quem é que trata do sistema informático da empresa? Em ambientes empresariais, o uso de um servidor Proxy com análise de tráfego ainda é o mais seguro… Se sabem que o funcionário acedeu X vezes ás redes sociais, então é porque tem algum sistema de análise… E se tem, porque não bloqueia o acesso ás redes sociais para evitar os riscos? Prefere ir para tribunal… Problemas de segurança informática evitam-se, não se resolvem em tribunal, depois do mal já estar feito…

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  2. Srs. jornalistas,
    Será ” evocar” ou “invocar”.
    Creio não estar enganado, mas o significado destas palavras não é o mesmo.

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