O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira mudanças na publicidade na área da saúde, definindo novas regras. A principal alteração prende-se com a introdução do princípio de publicidade desleal, enganosa ou agressiva no sector.
A partir de agora passam a ser “proibidas as práticas de publicidade de saúde que, por qualquer razão, induzam ou sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar”, indica o Ministério da Saúde. Passa a estar estipulado que devem ser seguidos os princípios da “transparência, fidedignidade e licitude, objetividade e rigor científico”.
As referências publicitárias a consultas ou serviços de saúde como sendo”grátis, gratuito, sem encargos ou com desconto ou promoção, fazendo depender, direta ou indiretamente, a gratuitidade ou desconto de prestações sucessivas”, deixam de ser possíveis.
Acaba-se, assim, com os anúncios enganosos para “primeira consulta grátis”, rastreio “sem encargos”, ou tratamento “em promoção”.
Também passam a ser proibidos os anúncios que sejam suscetíveis de induzir o utente “ao consumo desnecessário ou nocivo”, através de “sistemas de pontos, cartões de angariação, promoções ou planos de prestação de serviços”.
O diploma abrange tanto os métodos convencionais como as terapêuticas não convencionais e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica. No entanto, até agora não se conhece o texto final.
O processo de revisão da publicidade na área da saúde foi liderado pelo Ministério da Saúde, depois de sete ordens profissionais – Biólogos, Engenheiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos – terem pedido “medidas urgentes para pôr cobro à desregulação que se verifica na publicidade e serviços de saúde”.
ZAP
Acho muito bem!!!