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Progressões na carreira não chegam a todos por “esquecimento” dos serviços

Tiago Petinga / Lusa

O ministro das Finanças, Mário Centeno

As progressões na carreira dos funcionários públicos serão pagas “assim que possível”, havendo serviços que não vão conseguir processar o acréscimo salarial em janeiro, mas apenas nos meses seguintes, com retroativos, uma vez que “os serviços não se prepararam” para a medida.

A lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) prevê que a progressão seja paga ao longo de dois anos, de forma faseada, sendo os primeiros 25% pagos com o salário de janeiro.

Porém, fonte oficial do Ministério das Finanças explicou à Lusa que o processamento salarial não é centralizado e que, sendo os próprios serviços a fazê-lo, “nalguns casos, a progressão será paga só em fevereiro ou nos meses seguintes, mas sempre com retroativos a janeiro”.

Ana Avoila, da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, explica ao Correio da Manhã (CM) que este atraso no pagamento se deve ao facto de que “muitos serviços se esqueceram como se faz o processamento”.

“Os serviços não se prepararam”, acrescenta também no CM o líder da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), José Abraão.

“Alguns serviços – de autarquias a serviços da administração direta e indireta – dizem que só em março e abril terão pessoas a progredir”, revela este sindicalista, notando que “há poucos a pagar progressões em janeiro”.

A Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que fez sessões de esclarecimentos sobre o tema junto dos serviços, publicou uma nota sobre o processamento das alterações remuneratórias, decorrentes do descongelamento da progressão, onde expressa que este será feito “o mais cedo possível, a fim de acautelar as legítimas expectativas dos trabalhadores”.

“Para processar as alterações de posicionamento que devam ter lugar não é necessário aguardar a resolução de todas as situações eventualmente duvidosas, que deverão ser processadas à medida que sejam esclarecidas”, acrescenta a DGAEP.

Segundo a direção geral, “também não é necessário aguardar pela tramitação das situações eventualmente passíveis de alteração por ponderação curricular, uma vez que é possível recorrer à aplicação das regras de suprimento constantes do art. 18.º da LOE 2018, que atribui a pontuação aplicável à maioria dos casos”.

Nos casos em que, na sequência de ponderação curricular, a avaliação de desempenho for alterada, “o número de pontos será ajustado e, se der origem a uma alteração de posicionamento, a mesma produzirá efeitos à data da aquisição do direito”, acrescenta a DGAEP.

ZAP // Lusa

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