Procuradora condenada por deixar prescrever 89 processos e esconder atrasos

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A procuradora tinha um esquema elaborado para falsificar assinaturas e manipular as datas dos despachos. Entre os processos afetados, há casos de tentativa de homicídio e abusos sexuais e maus-tratos a crianças.

Uma procuradora foi condenada após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter apurado graves irregularidades na gestão de processos judiciais entre 2014 e 2018. O acórdão, consultado pelo Jornal de Notícias, descreve um esquema em que a magistrada assinou eletronicamente 87 processos em apenas 39 minutos, no dia 8 de abril de 2014, sem realizar qualquer diligência. A intenção seria fazer com que os processos fossem registados como despachados, manipulando os números.

No mesmo dia, a procuradora ordenou a abertura de conclusões em mais 80 inquéritos, alguns dos quais estavam pendentes há anos. Em muitos casos, manipulou as datas dos despachos, simulando ações realizadas em momentos posteriores. Essas ações visavam enganar os inspetores judiciais, o que lhe garantiu uma avaliação de “Bom com distinção” em 2015.

Os crimes só foram descobertos em 2018, após uma reclamação do BPI junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a ausência de resposta da procuradora a um requerimento de aceleração processual. Uma nova inspeção, abrangendo os quatro anos anteriores, revelou que a magistrada tinha levado para casa 179 processos sem autorização, dos quais nenhum foi despachado.

Entre os processos afetados, encontravam-se casos graves como difamação, ameaças, furtos, maus-tratos a menores, abuso sexual de crianças e até tentativa de homicídio. Também foram identificados 336 processos pendentes no gabinete da procuradora, sem qualquer avanço.

De acordo com o STJ, a magistrada deixou prescrever procedimentos criminais em, pelo menos, 89 inquéritos, devido à sua “inércia, falta de zelo e de diligência”. O tribunal concluiu que a procuradora tinha plena consciência da sua omissão e das suas consequências.

A procuradora foi condenada em finais de outubro a uma pena de prisão de dois anos e dois meses, suspensa por três anos. Estão em causa crimes de falsificação de documento praticado por funcionário, denegação de justiça e prevaricação.

ZAP //

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