Processo aberto ao Benfica por corrupção desportiva suspenso. “Não é o momento para avançar”

(dr) Cátia Luís / SL Benfica

Rui Costa, Benfica

Rui Costa, presidente interino do Benfica

A Liga de Clubes suspendeu o processo disciplinar que tinha sido aberto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no âmbito das suspeitas de corrupção desportiva que foram levantadas contra o Benfica pelo Ministério Público (MP).

A Benfica SAD foi constituída arguida no passado dia 7 de Janeiro, a par de membros do seu Conselho de Administração entre 2016 e 2020, durante a presidência de Luís Filipe Vieira. O atual presidente Rui Costa é um dos arguidos.

Nesse seguimento, o CD da FPF abriu um processo disciplinar ao Benfica. Mas a Comissão de Instrutores da Liga de Clube resolveu, agora, suspender esse processo, considerando que “este não é o momento para avançar”, como avança a Rádio Renascença.

A entidade entende que é preciso apurar “os factos” antes de seguir com o processo.

Uma decisão que o especialista em Direito do Desporto, Lúcio Correia, corrobora, considerando a “estranheza” pela abertura do processo por parte do CD da FPF e notando que foi uma “precipitação”, conforme declarações ao programa “Bola Branca” da Renascença.

Lúcio Correia refere que o processo só faz sentido depois de o MP deduzir uma eventual acusação no inquérito judicial.

“É o MP que tem todos os factos, que estão em segredo de justiça. Só depois da acusação é que os arguidos que são constituídos ao longo do processo, têm conhecimento dos factos que contra si são deduzidos e, normalmente, só depois disto é que surge a justiça desportiva“, aponta o especialista.

“A justiça desportiva tem a obtenção de meios de prova muito limitados”, acrescenta ainda. Por isso, precisa de “aguardar os resultados dos processos criminais para, depois, o CD pedir uma certidão ao MP, para poder conduzir o processo desportivo”, conclui.

ZAP //

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