Armindo Castro esteve dois anos e meio preso por um crime que não cometeu. Agora, exige ao Estado uma indemnização de meio milhão de euros como forma de reparar “o erro grosseiro” que foi a sua condenação.
Armindo Castro, um estudante de Fafe de 32 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio da tia, Odete Castro, em Joane, Famalicão, em 2012.
O crime viria a ser assumido, dois anos depois, por outro homem. Armindo Castro acabou por ser absolvido, já em janeiro de 2018, mas a sua vida não voltou a ser a mesma, segundo o que disse ao Correio da Manhã.
“Esperávamos que alguém, em nome do Estado, tivesse algum contacto com o Armindo Castro, no sentido de pedir desculpa pelo menos, atenuar esta injustiça e reparar este enorme erro judiciário. Mas isso nunca aconteceu e decidimos, por isso, avançar com este processo para exigir a reparação deste erro clamoroso da Justiça portuguesa”, explicou o advogado Paulo Gomes.
Agora, Armindo Castro está a exigir ao Estado uma indemnização de meio milhão de euros como forma de reparar “o erro grosseiro indesculpável e escandaloso”. Ao mesmo jornal, o homem disse ter ficado com “danos psicológicos gravíssimos” depois de passar dois anos e meio atrás das grades.
“Ficou claramente demonstrado no acórdão que o Armindo nada teve que ver com este crime”, realçou o advogado como fundamento para o pedido de indemnização.
O homicídio de Odete Castro foi, na realidade, cometido por um casal de vizinhos – Artur Gomes e Júlia Lobo -, já condenados a penas de 20 e 18 anos de prisão.
Durante a investigação inicial, Armindo Castro confessou o crime e fez até uma reconstituição do homicídio. Segundo ele, só o fez por se sentir pressionado e ameaçado, temendo que a mãe pudesse ser presa.
Como?!
Erro?
Então o artista confessou que assassinou a tia (várias vezes, incluido na reconstituição), foi condenado e agora ainda quer dinheiro?
Esse palerma é que tem que ser condenado por mentir andar a brincar com a justica!!
Deves ser é parvo. Aliás, és… A julgar pelo calibre das alarvidades que costumas arrotar por aqui.
Então os verdadeiros criminosos já confessaram o crime, e tu queres à mesma que o inocente seja culpado? Faz-te assim tanta comichão alguém ter direito a receber meio milhão de euros, e tu não? Tens a inveja entranhada nos ossos. Pode ser que entretanto seja a tua Mãe ou a tua irmã a ser condenada por crimes não cometidos e nesse dia… Vai te queixar ao Totta.
Tu, com as limitações que revelas constantemente, certamente que não serias condenado. pois nenhum juiz acreditaria na tua confissão…
Ele é culpado por mentir várias vezes e de inventar estorias, já tu, coitado, provavelmente não tens culpa de seres assim…
Parece que nunca ouviste falar que o habitual é a justiça dizer que se admitires o crime há atenuantes e redução da pena. Parece que também não sabes que perante o Ministerio Publico a culpa nunca fica solteira. Se não se descobre o culpado, inventa-se um. És o gajo errado no sitio e na hora errada e fazem-te a folha só para a investigação não ficar mal na fotografia.
Parece-me que tu não sabes NADA deste caso, portanto essas tuas deduções genéricas valem ZERO!!
Não faltam casos sem culpados e ele é que inventou – o tontinho confessou (várias vezes, incluindo na reconstituição e no julgamento), portanto…
A confissão de um crime não constitui prova. Essa até eu sei. E sou bronco. Há vários exemplos disso. Imagine um pai a querer proteger um filho assumindo o crime deste!
Pois… tu achas que sabes, mas não sabes!!
Claro que a confissão é um meio de prova!!
Não deve é ser o único meio de prova…
Não, não é. Procura informar-te melhor para evitares fazeres figuras ridículas. A confissão não é meio de prova. Não é e nunca foi. A pessoa pode confessar um crime. Mas se posteriormente o tribunal não o conseguir comprovar então de nada serve a confissão. Em si mesmo nunca pode ser um meio de prova.
Bem, estou a ver que queres mesmo ser bronco!…
Qual é parte de “ele confessou EM JULGAMENTO”, que tu não percebes?!
E sim, a confissão (neste caso) é um meio de prova!
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Valor da confissão
Qual é o valor da confissão no processo penal português?
“No Código de 1987 – que continua actualmente em vigor –, o valor da confissão depende da sua veracidade, da fase em que é prestada, da existência de co-arguidos, da gravidade do crime e do confronto com outras provas.”
https://www.cmjornal.pt/opiniao/detalhe/valor-da-confissao
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Lê a alínea h), na página 11 (193):
https://www.plmj.com/xms/files/Artigos_e_Publicacoes/2018/acerca_do_valorValor_probatorio_da_confissao_do_arguido_-_DIC.PDF
Arre que este Eu! é mesmo burro. Fica-te apenas pelo início da tua citação e vê se percebes o que lês: …”o valor da confissão depende da sua veracidade…”, logo, tem de se provar a sua veracidade!
Nenhum tribunal aceita apenas a confissão. Tem de haver forma de assegurar minimamente que esta é verdadeira.
Já que de tribunais pouco percebes… continua pelas tascas.
É… escrito por ti: “A confissão não é meio de prova”; agora: “depende”!!
Pois… mais vale tarde do que nunca!!
Precisamente!!! A confissão só por si nada vale. O tribunal tem de conseguir fazer prova que é verdadeira. E isso é que constitui o meio de prova.
Qualquer advogado com alguma experiência em tribunais explica-te isso melhor.
Volta lá para o tasco e bebe mais dois ou três copos.
Dizem que isso foi o que fez OJ Simpson… protegeu o filho…
Eu! admite que não tens razão. A humildade é uma virtude.
Tenho!
É ver o que coloquei acima (ou então procurar no Google)!..
E estás totalmente errado. Nunca vi em nenhuma situação um tribunal aceitar uma confissão como elemento de prova de um crime. Tem de haver algo que constitua meio de prova e que no fundo confirme a veracidade dessa confissão. E basta usares um pouco essa cabeça oca para perceber o porquê. Pai a proteger um filho; um cidadão sem cadastro a proteger um familiar cadastrado de ser condenado e a ter de cumprir prisão efetiva; e por aí fora.
É?!
Então lê o ponto nº 1 do artigo 358.º:
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Código Civil
LIVRO I – PARTE GERAL
TÍTULO II – Das relações jurídicas
SUBTÍTULO IV – Do exercício e tutela dos direitos
CAPÍTULO II – Provas
SECÇÃO III – Confissão
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Artigo 358.º – (Força probatória da confissão)
1. A confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente.
2. A confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos e, se for feita à parte contrária ou a quem a represente, tem força probatória plena.
3. A confissão extrajudicial não constante de documento não pode ser provada por testemunhas nos casos em que não é admitida a prova testemunhal; quando esta seja admitida, a força probatória da confissão é livremente apreciada pelo tribunal.
4. A confissão judicial que não seja escrita e a confissão extrajudicial feita a terceiro ou contida em testamento são apreciadas livremente pelo tribunal.
http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=970791
Ó Eu! tens de ir mais longe. Vê as aplicações práticas da lei nos tribunais nacionais e depois volta. Isso de ler um artigo é mesmo para os calões. Tens de te esforçar um pouco mais. Diz-me um caso em que a confissão só por si tenha sido meio de prova!
“Diz-me um caso em que a confissão só por si tenha sido meio de prova!”
Só por si?!
Tens que me dizer onde é que eu escrevi isso!!
Caro “Eu!”.
Cabe à justiça provar que determinado individuo cometeu um crime, ou não. Ainda que alguém confesse que o cometeu…
“É Claro e evidente que não basta apenas a confissão para se garantir a liberdade ou a condenação de acusado, pois devem ser analisados os meios e o real motivo a que levou a ser feita a confissão.”
Prova são todos os elementos directos ou indirectos destinados a apreciação judicial, cuja finalidade sirva para convencimento do juiz. Prova significa ensaio, exame, apreciação, cabendo-se três sentidos:
a) Ato de provar: processo pelo qual se verifica a exactidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo;
b) Meio: instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo;
c) Resultado: produto extraído da análise de instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um facto.
Portanto, temos que a confissão é um meio de prova, pois temos o acusado admitindo um delito/contravenção cometido.
Contudo, à força provatória da confissão não pode ser atribuído valor absoluto, pois existem circunstâncias que podem levar o acusado a reconhecer-se culpado, como por exemplo, enfermidade mental, razões de lucro, sacrifício em relação ao amor maternal, paternal, dentre tantas outras.
Por estas razões, é que a confissão não pode ser caracterizada como prova absoluta. Ademais, podemos vislumbrar que o legislador dispôs que o valor da confissão se aferirá pelos critérios adoptados para outros elementos de prova, e para sua apreciação, o juiz deverá confronta-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Desta forma, fica claro e evidente que não basta apenas a confissão para se garantir a liberdade ou a condenação de acusado, pois devem ser analisados os meios e o real motivo a que levou a ser feita a confissão.
Certo, mas como ele confessou várias vezes que matou a tia e ainda inventou os pormenores de como o fez, ele é que deve ser condenado por andar a brincar com a justiça!!
O Armindo pediu e fez muito bem. Estou com o Armindo. Se os políticos roubam por que razão o Armindo não há de fazer o mesmo?
Olha lá Ó “EU” ou és parvo ou cagas a andar, tantas pessoas a tirar-te a razão e tú sempre cheia dela, então a quantas pessoas pressionadas assumem o que não fizeram! Têm que haver sempre uma investigação mesmo que alguém se declare culpado ou não, és como o Maduro só ele é que sabe, vai para a escola.
Oh patetinha, se queres ter alguma da minha atenção, tens que responder nos meus comentários, senão passas “ao lado” porque eu tenho mais que fazer do que andar a ler tudo novamente…
A “razão” não se “dá” ou “tira” pelo nº de pessoas – não é por haver 500 palermas a dizer que a terra é plana que eu, com o conhecimento que tenho sobre o assunto, vou mudar a minha opinião; percebido?!
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Houve um investigação, uma reconstituição e um julgamento (onde ele explicou como matou a tia!) – depois diz que não foi ele e agora ainda quer dinheiro?!
Além disso, o cromo não era nenhum desgraçadinho – era estudante do 3ª ano de, nada mais nada menos do que CIÊNCIAS FORENSES e CRIMINAIS!!!
Pois…
Eu é que lhe dava o meio milhão…
E se fosses para a escola aprender a escrever correctamente…
“Ele é culpado por mentir várias vezes e de inventar estorias, já tu, coitado, provavelmente não tens culpa de seres assim…”
Apesar do acordo ortográfico penso eu que a palavra “HISTÓRIAS” não foi abrangida e continua-se a escrever como sempre se escreveu…
Se esta História fosse contigo, queria ver o que inventavas só para te livrares de ser enjaulado por muito tempo, e para conseguires um acordo até dizias o que não querias, mais só de pensares que podias vir a ser namorada de alguém (outro recluso) até eras capaz de jurar que o mundo era plano, ou então ficavas todo contente….
A ignorância é mesmo atrevida!
Se não sabes mais, porque não te informas antes de mostrares publicamente a tua ignorância?!
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estória e história
[Ortografia / Lexicografia]
ttps://www.flip.pt/Duvidas-Linguisticas/Duvida-Linguistica/DID/457
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História é estória?
http://ensina.rtp.pt/artigo/historia-e-estoria/
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Vês?!
Agora já não tens desculpa e, se fosses pesquisar antes de escreveres disparates, não terias feito essa figura…