Prazo para validar faturas no portal das finanças acaba já no dia 25

Apesar de o prazo para entrega da declaração do IRS de 2020 ser entre abril e junho, a preparação começa já em fevereiro. Até dia 15 ainda podem ser feitas alterações no agregado familiar e as faturas devem ser validadas até ao dia 25.

De acordo com o Diário de Notícias, até dia 15 de fevereiro ainda é possível comunicar à Autoridade Tributária (AT) a composição do agregado familiar e outras informações pessoais relevantes, caso existam mudanças – como casamento ou nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, alterações à guarda de filhos ou filhos que deixaram de ser dependentes.

Para que a comunicação destas alterações seja possível, é necessário que tenham acontecido até ao dia 31 de dezembro do ano passado.

Cada filho dependente vale uma dedução no IRS de 600 euros. Este valor sobe para 726 euros, caso tenha até três anos a 31 de dezembro. O mesmo se aplica aos ascendentes, desde que não tenham um rendimento superior à pensão mínima do regime geral (275,30 euros em 2020).

Além disso, os contribuintes devem validar ou completar informação das faturas no portal e-fatura, para poderem beneficiar das deduções, até ao próximo dia 25.

Nesta fase entram as despesas de saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.

Antes de entregar a declaração de rendimentos do ano passado, pode ainda escolher-se a entidade à qual consignar o IRS e o IVA. Neste caso, o prazo termina a 31 de março.

Em relação ao calendário de entrega, mantêm-se os prazos de 2019 e 2020, começando no dia 1 de abril e terminando a 30 de junho. A entrega continua a ser exclusivamente através da internet.

ZAP //

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