O ex-coordenador processou o clube e os pais do menor por difamação após ter sido despedido por alegadamente ter abandonado um jovem de 14 anos que recusou participar numa praxe onde tinha de rapar o cabelo.
O antigo coordenador de natação do Bairro dos Anjos, João Paulo Fróis, irá a julgamento esta semana no Tribunal de Leiria, devido às suas acusações de difamação agravada contra dirigentes do clube e os pais de um atleta de 14 anos.
O caso remonta ao verão de 2022, quando Fróis foi despedido após alegadamente ter humilhado e abandonado o jovem num estacionamento em Badajoz, Espanha, por este se recusar a participar numa praxe que envolvia rapar o cabelo, relembra o Correio da Manhã.
A queixa de Fróis surge em resposta à denúncia apresentada pelos pais do menor ao Ministério Público, que ainda se encontra em fase de inquérito. A acusação contra o ex-coordenador inclui coação, maus-tratos e abandono de menor.
Os factos ocorreram durante um fim de semana prolongado de junho de 2022, quando o jovem atleta se preparava para a sua primeira competição internacional. Como parte de uma praxe tradicional do grupo, os atletas mais novos deveriam rapar o cabelo com desenhos no couro cabeludo. O menor recusou participar e, em resposta, isolou-se no quarto do hotel, contactando os pais, que estavam alojados em Elvas.
Mais tarde, o jovem acabou por seguir para o complexo de piscinas com a equipa, mas foi deixado no estacionamento, onde os pais o encontraram. O episódio levou ao despedimento de Fróis, que contestou a decisão e recorreu para o Tribunal de Trabalho. O caso, no entanto, não chegou a julgamento, tendo sido resolvido por acordo entre as partes.
O ex-treinador nega ter abandonado ou humilhado o atleta e defende que a praxe era uma “tradição opcional” de integração, organizada pelos atletas mais velhos, sem intervenção dos treinadores, sentindo-se “ofendido e injuriado” com as acusações.
A queixa de difamação apresentada por Fróis foi analisada pelo Ministério Público, que concluiu não haver “indícios suficientemente elucidativos” da prática dolosa dos factos por parte dos acusados. Assim, o Ministério Público decidiu não acompanhar a acusação.