Relatório explica que apesar da lei estabelecer um salário mínimo nacional, não existem garantias de que o mesmo seja aplicado.
Estafetas de plataformas como a Uber Eats ou a Glovo e motoristas de TVDE são considerados em Portugal trabalhadores por conta própria, não tendo todos os direitos laborais que a União Europeia considera necessários para a sua proteção. No entanto, o caso português não é único, já que o mesmo acontece com a maioria dos Estados-membros. A conclusão está patente num estudo encomendado por Bruxelas, divulgado esta semana. A Alemanha é mesmo a única exceção.
No documento foram passados em revista quatro direitos laborais dos trabalhadores independentes: a possibilidade de representação sindical, a existência de direito de negociação coletiva, salários mínimos legais e preços mínimos acordados coletivamente.
A partir desta análise tornou-se percetível que 14 países asseguram “direitos alargados de representação e diretos de negociação coletiva” aos trabalhadores independentes. É aqui que se insere Portugal, apesar de só a Alemanha cumprir todos os critérios. Também a Bélgica e Itália se aproximam de ter uma avaliação 100%, apesar de falharem no direito de negociação coletiva para os trabalhadores por conta própria.
No caso português, o relatório explica que apesar da lei estabelecer um salário mínimo nacional, não existem garantias de que o mesmo seja aplicável aos trabalhadores. De facto, é recorrente que essa remuneração mínima só seja esteja assegurada com “grupos específicos de trabalhadores independentes”, “principalmente as profissões jurídicas ou médicas“, cita o Público.
Outra lacuna prende-se com o facto de não existirem acordos coletivos para definir as retribuições-base destes trabalhadores. Portugal e Espanha só o permitem “em casos excecionais“. Ao abrigo da lei portuguesa, está apenas regulamentado para o regime de trabalho no domicílio, uma lei que foi revista em 2019.
O relatório faz ainda referência ao trabalho do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, tido como exemplo da forma como os sindicatos tradicionais têm conseguido representar quem formalmente trabalha por conta própria. O mesmo documento explica que, apesar de a Constituição portuguesa prever que todos os trabalhadores têm a liberdade de criar e filiar-se em sindicatos, nada é especificado sobre o direito dos trabalhadores por contra própria tomarem essa opção.