Câmaras do Porto, Lisboa e Coimbra suspendem pagamento dos parquímetros

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A Câmara do Porto decidiu suspender o pagamento dos parquímetros a partir desta semana e enquanto existirem restrições à circulação. Também a Câmara de Lisboa adotou as mesmas medidas até final de fevereiro e a de Coimbra até final de março.

“A medida ajusta-se à entrada em vigor de novas restrições à circulação e ao encerramento de todos os estabelecimentos de ensino e atividades de tempos livres”, referiu a Câmara do Porto.

Liderado pelo independente Rui Moreira, o município explicou que a decisão teve por base o anúncio do Governo de encerrar escolas e serviços públicos, regressando o país ao modelo de confinamento geral de março de 2020.

A Câmara recordou que esta decisão “sucede apenas ao fim de cinco dias de suspensão do pagamento dos parquímetros na zona ocidental, onde a gestão municipal é direta e onde, neste momento, um conjunto de obras de repavimentação condicionam também a disponibilidade de lugares naquela zona”.

“A autarquia sublinha que mantém a preocupação, em primeira linha, de salvaguardar o estacionamento dos moradores (garantindo uma solução para quem já tenha submetido o pedido de avença ou visto o pedido negado por falta de quota disponível), mas dado que as circunstâncias do dever de confinamento também se alteraram, entende que as decisões tomadas também devem acompanhar essa evolução”, descreve.

O PS e PSD do Porto já haviam defendido o alargamento, a toda a cidade, da suspensão do pagamento de parquímetros durante o confinamento, mostrando-se ainda disponíveis para viabilizar um acordo com o concessionário.

Desde 2016 que a EPorto, uma das sociedades que integra o Grupo Empark, detém a concessão do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto, tendo arrecadado entre 2016 e 2019, mais de 13 milhões de euros de receita para o município.

Câmara de Lisboa suspende pagamento até fim de fevereiro

O pagamento do estacionamento automóvel na via pública na cidade de Lisboa encontra-se suspenso a partir desta semana e até ao último dia de fevereiro de 2021, anunciou este domingo a Câmara Municipal de Lisboa.

Os residentes com dístico podem passar a estacionar gratuitamente em qualquer parque da EMEL. A autarquia adianta ainda que todos os dísticos de residentes ou comerciantes ativos até 15 de janeiro, e que entretanto caducavam, terão a sua data de validade prolongada até ao dia 31 de março de 2021.

De acordo com o Observador, Lisboa já tinha travado o pagamento de estacionamento na rua no último confinamento, que decorreu em março.

A Câmara diz que os fiscais da EMEL vão continuar a salvaguardar a qualidade do espaço público e a mobilidade dos peões, fiscalizando o cumprimento do código da estrada, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento no passeio ou na passadeira.

Câmara de Coimbra suspende pagamento até março

A Câmara de Coimbra vai também suspender o pagamento de estacionamento automóvel na via pública a partir desta terça-feira e até ao final de março.

A suspensão do pagamento de estacionamento será “reavaliada no final de março”, afirmou a Câmara de Coimbra, em nota de imprensa enviada à agência Lusa esta segunda-feira.

Devido às medidas de contingência da pandemia, designadamente a suspensão da atividade das escolas, os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) reduziram a sua oferta, explicou.

“Apesar de esta redução ter tido em consideração as pessoas que continuam a trabalhar e a oferta para locais de maiores deslocações, como os hospitais, a Câmara de Coimbra entendeu suspender a partir de amanhã [terça-feira] o pagamento do estacionamento na via pública ao ar livre”, salientou o município.

Esta é “uma medida de apoio para aqueles que continuam a trabalhar e viram a oferta de transportes públicos ser reduzida nesta fase em que a procura é menor, apesar de mantida a oferta para os locais de maiores deslocações”, afirmou o presidente da Câmara de Coimbra, Manuel Machado, citado no comunicado.

Segundo a autarquia, a Polícia Municipal vai continuar a “fiscalizar o cumprimento do código da estrada e a salvaguardar a qualidade do espaço público e a mobilidade das pessoas, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento indevido nos passeios, nas paragens de autocarros ou nas passadeiras”.

ZAP // Lusa

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