O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou hoje o segundo pedido de “habeas corpus” para a libertação imediata do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária no caso EDP.
Segundo a informação publicada no portal Citius, a petição hoje defendida pelo advogado Ricardo Sá Fernandes foi declarada improcedente, tal como o Ministério Público (MP) havia defendido na sessão realizada no STJ.
O pedido de libertação imediata foi apresentado pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.
A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde da passada quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
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