Pena de prisão entre 6 meses e 2 anos para quem matar animais de companhia

Entrou em vigor, esta quarta-feira, o novo regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia.

De acordo com o semanário Expresso, esta é a terceira alteração à lei de 2014 que condena os maus-tratos a animais de companhia (cães, gatos e furões, entre outros que se enquadrem nesta categoria).

Agora, quem matar um animal “sem motivo legítimo” arrisca uma pena de prisão entre seis meses e dois anos ou uma pena de multa entre 60 a 240 dias.

A nova lei também agrava em um terço as penas, ou seja, entre os nove meses e dois anos e oito meses de prisão, segundo o Correio da Manhã, se a morte do animal estiver envolvida “em circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade”.

As penas para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos” mantêm-se entre os seis meses a um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias, podendo duplicar a pena máxima em caso de morte ou “especial censurabilidade ou perversidade”.

Segundo o CM, os animais de rua ou abandonados também passam a estar abrangidos pela lei, que estabelece um maior período de proibição de detenção de animais de companhia para quem os maltrate ou mate, passando de cinco para seis anos.

Os valores das multas aplicadas também têm um novo destino, sendo que parte passa a reverter para instituições privadas e associações zoófilas que acolham animais.

As alterações legislativas resultam de propostas apresentadas pelo PAN e pelo BE. Como os animais de pecuária, nomeadamente os cavalos, continuam fora desta legislação, o PAN está a preparar um novo diploma neste sentido, adianta o Expresso.

ZAP //

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