Esta terça-feira, patrões e motoristas reúnem-se para assinar o novo contrato coletivo de trabalho com definição dos limites do tempo de trabalho e atualização em 11,1% dos salários.
O novo contrato coletivo de trabalho dos motoristas para o ano de 2019, que entre outros pontos inclui a definição de limites nos tempos de trabalho, é esta terça-feira assinado entre a associação patronal Antram e os sindicatos.
As assinaturas formais dos acordos decorrem ao longo desta terça-feira, na sede da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram), em Lisboa.
Assinam o contrato a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), o Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) e a Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP). Os membros da Antram, reunidos em congresso, validaram em 19 de outubro o acordo de trabalho negociado com os sindicatos.
No texto divulgado pela Fectrans na altura da conclusão das negociações com a Antram, em 14 de outubro, indica-se que são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.
“O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral, e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.
De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”. Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.
“Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, indicava o comunicado.
ZAP // Lusa