Em 2013, um passageiro foi multado em dois mil euros por ouvir música no telemóvel durante o voo. Em causa está a possibilidade de interferência nos equipamentos das aeronaves.
Em junho de 2013, João Magalhães embarcou num voo da TAP com destino ao Funchal, mas nunca lhe passou pela cabeça que aquela viagem iria ser muito diferente de todas as outras que já teve.
O passageiro, um alto quadro da farmacêutica multinacional Roche, ia sem serviço e aproveitou a viagem para ouvir música no telemóvel, que estava em modo voo. A chefe de cabine abordou João Magalhães para que este desligasse o telemóvel, já na hora de aterrar. O passageiro respondeu, afirmando que o tinha colocado em modo voo e que, por esse motivo, era impossível que interferisse com os equipamentos eletrónicos do avião.
Segundo o Público, o passageiro não queria desligar o telemóvel por um outro motivo: tinha-se esquecido do código PIN. Ainda assim, e apesar de contrariado, acabou por acatar a ordem – mas isso não impediu que a polícia tivesse sido chamada ao avião para o identificar.
O auto de notícia da PSP dá conta de que o comandante da aeronave admitiu que a situação não pôs em causa a segurança do voo, pelo que não iria desencadear nenhum procedimento criminal contra o passageiro.
Todavia, um ano depois, João Magalhães descobriu que o assunto não tinha ficado encerrado. Ao abrigo da legislação que pune os passageiros desordeiros, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou-lhe uma multa de dois mil euros.
O passageiro do programa Gold da TAP não se conformou. A empresa Roche permitiu-lhe usar, a custo zero, os serviços da sociedade de advogados com que trabalham e no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão atiraram vários argumentos.
A ANAC afirmou que desligar o telemóvel não é o mesmo que desativar algumas das suas funções, tendo invocado a necessidade de cumprir as instruções do fabricante da aeronave, a Fokker. “Mesmo em modo de voo o sistema wi-fi do telemóvel continua disponível, tornando-o num transmissor” suscetível de interferir nos equipamentos da aeronave, argumentou.
No entanto, as instruções da Fokker remontam ao ano de 2002, e desde aí os telemóveis sofreram uma grande evolução.
“A partir do momento em que surgiram no mercado aparelhos com a funcionalidade ‘modo de voo’, cujo objetivo se destina a barrar a função primordial de um telemóvel, impunha-se que fabricantes e operadores averiguassem as implicações dessa funcionalidade no funcionamento do equipamento e dos sistemas do avião e refletissem essa diferenciação nas suas comunicações e procedimentos”, assinalou a juíza encarregue de dirimir o litígio.
João Magalhães viu-se ilibado da multa no final de setembro de 2018, por não ter ficado provado que a música que estava a ouvir tivesse posto alguém em risco no voo.
Mas a história não ficou por aqui, uma vez que o Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa. Na semana passada, os juízes desembargadores Fernando Estrela e Guilherme Castanheira chegaram a um veredito definitivo: o passageiro irá mesmo ter de pagar os dois mil euros de multa.
Os magistrados argumentaram que, mesmo datadas, as indicações do fabricante da aeronave deviam ter sido cumpridas, “não sendo razoável exigir à tripulação que saiba se determinado uso de um aparelho, como ouvir música, é suscetível de afetar a segurança de voo de determinada aeronave”.
No acórdão, lê-se que João Magalhães “quis ceder a um capricho”. A verdade, é que esse capricho lhe custou muito dinheiro, mas poderia ser pior – em casos com estes contornos o valor máximo da multa ascende aos quatro mil euros.
Não há muito o que comentar. Em Portugal, a estupidez e ignorância da (in)justiça, seus governantes (magistrados) e governantes destes (Governo. Especial atenção ao Ministério Público), formaram-se como cultura muito bem introduzida do: salve-se uns (os amigos e amigos destes) e puna-se os outros, muito pouco criticada e discutida para não ser aplicada no dia-a-dia; à excepção de algum desvario de uma mente doente que, sabe-se lá por que acontecimento sobrenatural, consegue exercer alguma coerência lógica e justa na vida de alguma pessoa que teve a fatalidade de cair nos caminhos obscuros, decisões parciais e ordinárias da esventrada e vergonhosa justiça portuguesa. Neste caso em particular, o veredicto pelo pagamento da multa, pelas razões mais ilógicas – totalmente refutáveis – é tão-somente mais um caso dentre muitos. Seria utópico colocar pessoas capazes e de mérito em lugares de relevância, tais como, na justiça, mas passíveis de crítica e avaliação; e se não servissem à justiça, ao país e aos cidadãos que tais lugares jamais lhes fossem atribuídos. Como também é algo enraizado certa classe de gente endeusada (os magistrados são um bom exemplo, o melhor talvez!) Mas isto é simplesmente utópico, e muito, muito mesmo metafísico.
o ministério publico não deve ter mais do que fazer…
um caso que não tem nada de grave, como todos com 2 dedos de testa sabemos…
foram ocupar tempo da justiça para “chatear”, que é mesmo o termo, um cidadão que nada de mal fez!
e é isto… uma palhaçada nacional!
Acho muito bem!
Não compriu a regras e só tem que ser penalizado por isso!
O fabricante do avião e o comandante é que decidem as regras a bordo, não é o passageiro “gold” com o “rei na barriga”!…