A Odebrecht fez transferências de dinheiro para o Instituto Lula e agora o ex-presidente foi constituído arguido

A polícia brasileira constituiu arguidos o antigo Presidente Lula da Silva e outras três pessoas suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num caso sobre transferências de dinheiro para o Instituto Lula feito pela construtora Odebrecht.

Segundo a Polícia Federal, o instituto criado pelo antigo chefe de Estado terá recebido quatro milhões de reais, cerca de 887,4 mil euros, da Odebrecht em forma de doações, mas os investigadores alegam que na verdade o dinheiro era acerto de contas de pagamentos de subornos.

O relatório da polícia brasileira que pediu a arguição do antigo Presidente foi terminado na segunda-feira e faz parte de uma investigação aberta em 2015 para apurar o recebimento de valores doados por construtoras investigadas pela Operação Lava Jato.

O antigo Presidente brasileiro já é réu na primeira instância num outro caso que envolve o Instituto Lula, sob a acusação de ter recebido suborno da Odebrecht por via da compra de terreno para a sede da entidade.

Além de Lula da Silva, também houve pedido da constituição de arguido do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do ex-ministro da Economia Antonio Palocci e do ex-presidente da empresa, Marcelo Odebrecht.

Luiz Inácio Lula da Silva, de 74 anos, que governou o Brasil entre 2003 e 2010, foi preso em abril do ano passado após ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), num processo sobre a posse de um apartamento, que os procuradores alegam ter-lhe sido dado como suborno em troca de vantagens em contratos com a estatal petrolífera Petrobras pela construtora OAS.

O antigo chefe de Estado cumpria pena em regime fechado de oito anos e 10 meses de prisão na cidade de Curitiba desde 7 de abril do ano passado, por corrupção. No entanto, Lula da Silva foi libertado em 8 de novembro, um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir anular prisões em segunda instância, como era o caso do ex-governante.

O STF alterou um entendimento adotado desde 2016, decidindo que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos, com exceção de casos de prisões preventivas decretadas.

Em novembro, o ex-Presidente brasileiro foi condenado em segunda instância num outro processo da Lava Jato sobre reformas numa quinta na cidade brasileira de Atibaia.

Neste caso, a pena imposta contra Lula da Silva soma 17 anos um mês e 10 dias de prisão, mas o antigo chefe de Estado permanece em liberdade porque recorreu da sentença.

// Lusa

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