“Castigo à propriedade privada”, desincentivos à mobilidade laboral e restrições nas mais-valias de venda de casa na mira do novo Executivo.
O arrendamento coercivo, medida adotada pelo Executivo de António Costa, vai ser revogado pelo novo Governo, uma vez que “castigava a propriedade privada” e “não ajudava o investimento”, disse o ministro da presidência António Leitão Amaro esta segunda-feira.
A medida de arrendamento forçado, que estava ao abrigo do programa Mais Habitação, previa que o arrendamento coercivo abrangesse imóveis classificados como devolutos há pelo menos dois anos.
Se seguisse em frente, de acordo com o ECO, o Estado poderia arrendar casas devolutas de forma coerciva, por motivos de interesse público, ao pagar ao proprietário uma renda 30% superior à mediana fixada para a freguesia do imóvel.
Já o próprio Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha admitido vetar a proposta caso não fosse “repensada” pelo Governo.
Dedução para quem vive a 100 quilómetros do trabalho
As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego, aprovou esta segunda-feira o Conselho de Ministros.
Em causa está uma proposta de lei aprovada pelo Governo que, segundo referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.
“Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa, arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à renda que se recebe na casa de origem”, referiu o ministro.
Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade.
Alívio de restrições na venda da casa
Deverá passar de 24 para apenas 12 meses o prazo mínimo de detenção de um imóvel, permitindo a compra de casa num ano e a sua venda no ano seguinte, continuando a beneficiar das regras fiscais sobre as mais valias de uma habitação própria e permanente.
Pela lei atual, aprovada pelo anterior Governo, deixam de ser tributados os ganhos com a venda da casa, desde que estes sejam aplicados na compra de outra casa para a família habitar e que “o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão”, cita o Jornal de Negócios.
A medida foi justificada com o objetivo de evitar fraudes. A mudança imposta pelo novo Governo terá, no entanto, que passar pelo Parlamento e pela oposição antes de entrar em vigor.
ZAP // Lusa