MP impediu juíza de punir toureiro João Moura com prisão efetiva no caso dos galgos

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Nuno Veiga / Lusa

O cavaleiro João Moura à chegada ao Tribunal de Portalegre

A escolha do MP para encaminhar o caso para um tribunal singular levou a que a juíza não pudesse condenar João Moura a pena efetiva.

O cavaleiro tauromáquico João Moura foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Portalegre, após ser considerado culpado de maus-tratos a cerca de duas dezenas de galgos, dos quais um não sobreviveu.

Esta decisão judicial foi influenciada pela atuação do Ministério Público que optou por encaminhar o caso para um tribunal singular, limitando assim a severidade da pena possível, refere o Público.

Garcia Pereira, advogado de uma das associações de proteção animal envolvidas, acredita que a intervenção do Ministério Público beneficiou indiretamente o arguido.“O arguido pode agradecer ao Ministério Público não ter sido condenado a uma pena de prisão efectiva”, aponta.

A juíza Maria Rebelo, responsável pela sentença, indicou que, não fosse a limitação imposta pelo encaminhamento do processo, consideraria justa uma pena superior a cinco anos. Este detalhe sublinha uma lacuna na lei que, ao limitar o tipo de tribunal para certos casos, pode restringir a margem de atuação judicial nas penas.

Durante o julgamento, ficou provado que João Moura privou os animais de necessidades básicas como água, alimento adequado, e cuidados de saúde por um período de pelo menos dois meses, submetendo-os a condições extremas de sofrimento. Os cães foram mantidos em condições degradantes, incluindo confinamento em espaços inadequados e exposição a condições climáticas adversas.

A sentença também reflete sobre o histórico de João Moura, mencionando condenações anteriores por abuso de confiança fiscal e contra a Segurança Social, e a sua insolvência declarada em 2017. Apesar de ser a primeira vez que Moura é julgado por maus-tratos a animais, a juíza apontou o seu histórico criminal e a gravidade dos atos como fatores agravantes.

Além da pena suspensa, João Moura foi condenado a pagar uma indemnização às associações de proteção animal, proibido de deter animais de companhia até quase ao final de 2028 e de participar em feiras e mercados por três anos.

ZAP //

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2 Comments

  1. Atento,
    concordo. Já todos percebemos quanto vale o “personagem”, por muito que o defendam.
    Contudo, a minha atenção vai para o Ministério Público que IMPEDE uma juiza de fazer justiça, e
    digo eu,
    INVENTA casos para prender, enquanto rebusca culpas que nunca aparecem, mas não evitam os julgamentos na praça pública.
    E esta, heim?

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