Ministério da Educação nega que o apoio à deslocação faça baixar o salário dos professores

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Estela Silva / Lusa

A resposta do Governo surge depois de denúncias de que a tributação do apoio à deslocação fez com que alguns professores passassem a receber menos do que se não beneficiassem do apoio.

O Ministério da Educação esclareceu que o apoio à deslocação para docentes, tal como outros suplementos remuneratórios, é sujeito a tributação de acordo com o Código do IRS, e que “nunca foi pressuposto o contrário“.

Em resposta a denúncias de professores e do movimento apartidário Missão Escola Pública, o Governo garantiu que a tributação não faz com que o vencimento líquido dos docentes fique abaixo do valor que receberiam sem o apoio.

Numa nota enviada ao DN, o Ministério frisa que o Instituto de Gestão Financeira da Educação fez simulações para todos os escalões e de apoio à deslocação e que “em nenhum dos casos simulados foi identificada uma situação em que a remuneração líquida com apoio à deslocação seja inferior à remuneração líquida que a mesma pessoa auferiria (nas mesmas condições) sem o apoio à deslocação”.

As comparações de rendimentos, segundo o Governo, devem ser feitas nas mesmas condições, como taxas de IRS aplicáveis, número de dias trabalhados e situações familiares iguais.

As denúncias apontaram que a aplicação de impostos no subsídio de deslocação teria reduzido os rendimentos líquidos dos professores e, em alguns casos, o valor recebido estaria aquém do número bruto anunciado. No entanto, o Ministério refutou estas alegações, explicando que variações salariais podem estar relacionadas com outros fatores, como dias úteis do mês, subsídios extraordinários ou alterações nas tabelas de retenção do IRS.

Em dezembro de 2024, primeiro mês de pagamento do apoio, o vencimento líquido poderá ser inferior ao de novembro devido à ausência do subsídio de Natal, pago no mês anterior. Além disso, situações como baixas médicas ou faltas durante o mês podem influenciar os valores. A retenção na fonte de IRS também sofreu alterações ao longo do ano, influenciando os montantes líquidos recebidos.

O apoio à deslocação está reservado a docentes colocados em 234 agrupamentos de escolas considerados carenciados, definidos pela Tutela. Este subsídio varia consoante a distância entre a residência e o local de trabalho: 150 euros para deslocações entre 70 e 200 quilómetros, 300 euros entre 201 e 300 quilómetros, e 450 euros para distâncias superiores a 300 quilómetros.

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