Microempresas que recorram a apoio impedidas de despedir durante nove meses

António Cotrim / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

As microempresas que recorram ao “apoio simplificado”, em fase de regulamentação, ficarão impedidas de despedimentos coletivos – quer seja por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação – no prazo de 90 dias após a concessão do apoio, que dura seis meses, num total de nove.

De acordo com o Jornal de Negócios, o Governo informou que não há alterações às regras dos regimes de ‘lay-off’, que continuam a permitir despedimentos dois meses após o apoio.

“A referência que consta do comunicado do Conselho de Ministros refere-se à uniformização, no apoio simplificado às microempresas, do período de impedimento por despedimento após a concessão de apoio, que será de 90 dias, tal como acontece no novo incentivo à normalização da atividade”, disse fonte do Ministério do Trabalho, sublinhando: “Esta alteração não abrange nem o apoio à retoma progressiva nem o ‘lay-off'”.

As empresas que apenas recorreram ao ‘lay-off’ continuam a poder avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, após o fim do apoio.

Anunciado em dezembro, o apoio simplificado será atribuído às empresas com até nove trabalhadores e que em 2020 estiveram em ‘lay-off’ simplificado ou no “apoio à retoma”, mas que não tenham recorrido a estes no primeiro trimestre deste ano. Tem o valor de dois salários mínimos por trabalhador, pagos em duas prestações, ao longo de seis meses.

Foi acrescentado um apoio adicional de 665 euros por trabalhador para as empresas ainda em de crise em junho de 2021 e que não recorreram ao ‘lay-off’ no primeiro semestre.

Taísa Pagno //

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