Os centros de saúde com falta de médicos de família estão autorizados a contratar clínicos indiferenciados para assumirem utentes, uma medida excecional que entrou em vigor na terça-feira com a nova Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE22).
De acordo com esta medida, nos centros com uma cobertura de médico de família inferior à média nacional, os responsáveis podem contratar a termo incerto “médicos habilitados ao exercício autónomo da profissão” – um para cada 1900 utentes.
Segundo avançou o Jornal de Notícias, sindicatos e ordens acreditam que se tratam de profissionais com o curso de Medicina e um ano de internato de formação geral – sem especialidade de medicina Geral e Familiar.
A Ordem dos Médicos (OM), o Sindicato dos Médicos (SIM), a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar vão reunir na próxima segunda-feira para discutir a matéria.
“Não podemos oferecer medicina de primeira e de segunda categorias só porque o Estado paga mal aos médicos e não consegue retê-los” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), disse ao jornal diário o bastonária da OE, Miguel Guimarães.
A lei que entrou em vigor indica que esses médicos ganharão o mesmo que um interno por 40 horas de trabalho semanais, mais um suplemento de 30% da remuneração base – cerca de 2400 euros, menos 365 euros do que recebem os especialistas em início de carreira, apontou o jornal.
O Governo pode também “contratar médicos estrangeiros nas mesmas condições de qualidade, segurança e equidade em que são contratados os médicos portugueses”.
É ainda ao abrigo desse artigo que o Governo vai majorar em 60% a remuneração dos recém-especialistas que aceitem trabalhar em unidades de cuidados de saúde personalizados de 20 agrupamentos de centros de saúde.