Marcelo promulga lei das quotas de género

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Mário Cruz / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República promulgou a lei que obriga a uma representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos de gestão das empresas do setor público e cotadas em bolsa, estabelecendo uma quota feminina de 33,3% até 2020.

Numa nota publicada hoje no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que o novo regime legal, aprovado pelo Parlamento em junho, “corresponde a medidas tomadas em vários outros países da União Europeia, com resultados significativos num maior equilíbrio de género nos órgãos de gestão de empresas”.

A nota sublinha que o novo quadro legal traduz uma “orientação há muito preconizada pelo Presidente da República, pelo que, apesar de se poder invocar poder haver uma excessiva intervenção e voluntarismo do Estado e de eventuais objeções de técnica jurídica quanto a remissões entre preceitos”, decidiu promulgar o diploma do Parlamento.

Aquando da aprovação da proposta em Conselho de Ministros, o ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, realçou que o diploma “dá cumprimento ao objetivo do programa de Governo que estabelece como objetivo uma representação equilibrada de ambos os sexos nos órgãos de gestão das empresas de setor público e nas empresas cotadas em bolsa, estabelecendo como objetivo 33% como representação mínima de cada um dos sexos”.

No caso dos órgãos de administração de fiscalização das empresas do setor público empresarial, o limiar mínimo estabelecido pelo Governo a partir de 1 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta prevê um mecanismo gradual, uma vez que a partir de 1 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo, sendo os 33,3% de representação equilibrada só obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2020.

Questionado pelos jornalistas sobre os mecanismos de penalização em caso de incumprimento destas cotas, Eduardo Cabrita explicou que no caso do setor público haverá uma “invalidade da nomeação”.

“Nas empresas cotadas em bolsa há um mecanismo de acompanhamento e de notificação por parte da CMVM que não sendo corrigida a falta de representação de género determinará que num primeiro semestre a empresa pague como sanção o equivalente à totalidade das remunerações do órgão social em que é violada esta disposição”, revelou.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que estabelece métodos de cálculo e requisitos de relatórios relativos a combustíveis e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo assim uma diretiva da União Europeia.

// Lusa

3 Comments

  1. ” representação equilibrada entre homens e mulheres ”
    A próxima presidência da república será entregue a uma mulher.
    Certo, Marcelo ?
    …ou para a Presidência tem de ser diferente ?? !!!

    • Pois, deve ser mais ou menos como com o Guterres. Quando lhe perguntaram o que ele achava de finalmente ser uma mulher a ocupar o cargo de secretário geral da ONU, ele respondeu evasivamente que se chegasse ao poder tudo faria para garantir equidade nos cargos entre homens e mulheres. Como é fácil dar aquilo que não é nosso…

  2. Claro, vamos privilegiar os géneros sobre a competência. Espero que quando uma empresa do setor público ou cotada em bolsa tenha um órgão de gestão apenas composto por mulheres não se esqueçam de aplicar esta lei, mesmo que para isso seja necessário lá colocar “meia dúzia” de homens mesmo que sejam imcompetentes

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