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Marcelo promulga fim de tetos salariais dos gestores na CGD

PSD / Flickr

Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que altera o estatuto do gestor público, para evitar “risco de paralisia” da CGD, mas deixando avisos sobre os salários no banco público.

Numa nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa explicita as razões para a promulgação deste diploma, referindo que “apesar da sua formulação genérica e concreta, aplica-se, no imediato, apenas à CGD”.

O chefe de Estado aproveita esta nota para se pronunciar também sobre o plano de reestruturação e de capitalização da CGD, considerando que deve “suscitar um consenso alargado e mereça a concordância das instituições europeias” e que “foi, no entanto, insuficientemente enunciado”.

O Presidente da República afirma que “é relevante para Portugal que a CGD seja uma instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais” e justifica a promulgação deste diploma com a defesa do banco público.

Marcelo Rebelo de Sousa alega que teve em conta “o facto de a não promulgação equivaler à não entrada em funções do novo Conselho de Administração, com o agravamento do risco de paralisia da instituição”.

Nesta nota, o Presidente da República salienta que “na CGD já não havia teto salarial público e cada qual era remunerado de acordo com o seu passado próximo, variando o nível de gestor para gestor”.

“É preciso ter presente que todos os administradores executivos da Caixa Geral de Depósitos optavam, no passado recente, por regime excecional, que atendia aos vencimentos de origem dos últimos três anos, ultrapassando o teto salarial vigente no Estado. Assim, as remunerações existentes iam de um mínimo de 7.704, 20 euros mensais e 107.858,80 euros anuais a um máximo de 16.578,28 euros mensais e 232.095,92 euros anuais. Ou seja, mais do que a remuneração do primeiro-ministro”, explicita.

O chefe de Estado acrescenta que “o novo regime afigura-se deixar em aberto os montantes a fixar” e considera que se exige, neste contexto, “que o Estado se não demita da sua responsabilidade de apreciação das propostas de vencimentos em matéria de óbvio interesse público”.

“Vencimentos mais elevados implicam acrescida responsabilidade pelos resultados. Que o mesmo é dizer, que não podem as remunerações dos gestores deixar de atender aos resultados da gestão”, sustenta.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, deve também ter-se em conta que “a CGD, além de poder vir a receber mais capital público, é devedora de empréstimos ao Estado, o que, em bancos privados, determinou cortes de vencimentos de administradores até 50%”.

/Lusa

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