Mais de 800 retornados de Angola recorrem para exigir indemnização do Estado

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Mais de 800 retornados de Angola vão recorrer para os tribunais Constitucional e Supremo para exigir cerca de dois mil milhões de euros ao Estado, depois da Relação de Lisboa e de Coimbra terem confirmado que não serão indemnizados.

Em ambos os casos, que poderão chegar ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, os autores afirmam ter sido vítimas do processo de descolonização ao terem sido “forçados a deixar os seus bens no ex-território ultramarino de Angola”.

O processo de Lisboa junta cerca de 800 sócios da Associação de Espoliados de Angola (AEANG), que exigem 2,053 mil milhões de euros ao Estado português e vão apresentar recurso para o Tribunal Constitucional.

A Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso do processo que começou em 1998, alegando falta de habilitação dos herdeiros dos falecidos, declarando “deserta” a instância. Algo que pode ser complicado, num processo que envolve autores que não se conhecem e com alguns a viverem no estrangeiro.

Já em Coimbra, a Relação considerou que houve prescrição do direito invocado pelos 70 autores, que exigem 23,7 milhões de euros ao Estado e que já apresentaram recurso desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

O acórdão da Relação de Coimbra, a que a agência Lusa teve acesso, confirma o veredito do Tribunal de Viseu e volta a absolver o Estado, considerando que houve prescrição do direito invocado pelos autores, tendo já decorrido os cinco anos de prazo prescricional no momento em que a ação foi instaurada, a 2 de maio de 2000.

Para justificar os dois recursos, os autores alegavam que o Ministério Público não podia invocar benefício de prescrição, devido à “imprescritibilidade” de casos relacionados com “crimes contra a Humanidade e graves violações dos Direitos Humanos”.

A Relação de Coimbra, numa decisão proferida no início de novembro, relembrou ainda a lei 80/77 – que os autores consideram inconstitucional – em que consta, “de modo claro, que o Estado português não assumiu a responsabilidade pelas indemnizações” de ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados, imputando essa responsabilidade aos novos Estados das ex-colónias.

No entanto, os autores argumentam que ao longo do tempo o Estado criou “a legítima crença” de que lhes pagaria indemnizações, através de anúncios ou legislações, sendo que também aqui a Relação não deu razão aos retornados.

Os juízes da Relação de Coimbra frisam, contudo, que “não é imputável ao Estado Português a invocada rutura do compromisso que aquele logrou fazer consagrar no Acordo de Alvor, no sentido de os três movimentos (FNLA, MPLA e UNITA) respeitarem os bens e os interesses dos portugueses domiciliados em Angola”.

“O que ao Estado português poderia ser imputado seria apenas o eventual incumprimento do princípio da proteção diplomática”, argumentam. Porém, nesse caso, já decorreu o prazo de prescrição.

“Não pretendemos nunca desistir”, frisou o presidente da AENG, Manuel Reis, sublinhando que há um sentimento de “injustiça” em relação ao Estado português, que “virou as costas” aos retornados.

ZAP

1 Comment

  1. Olha-me estes parasitas…
    Indemnizações de quê?
    Não faltava mais nada!!
    À custa do esforço do país, andaram em Angola a “mamar” e quando aquilo deu para o torto, vieram a correr para cá (mais uma, vez às custas do país) e ainda tem a lata de pedir indemnizações?!
    Tenham vergonha!!
    Parecem os bancos!…

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