O recolher obrigatório na Madeira vai passar a vigorar entre as 23:00 e as 05:00, incluindo aos fins de semana, a partir de domingo, anunciou hoje o Governo Regional, que decidiu aliviar várias medidas de combate à pandemia.
Atualmente, o recolher obrigatório vigora na região entre as 19:00 e as 05:00 do dia seguinte durante a semana, e entre as 18:00 e as 05:00 aos fins de semana e feriados.
Segundo informação divulgada pelo executivo, o novo horário é aplicado a partir das 00:00 de 2 de maio.
“Ouvidas as autoridades regionais de saúde e o representante da República”, o Governo da Madeira determinou “algum alívio das medidas restritivas”, declarou o presidente do executivo de coligação PSD/CDS-PP, Miguel Albuquerque, em videoconferência.
O social-democrata referiu que a partir das 00:00 de terça-feira (27 de abril) os espetáculos, eventos culturais e conferências podem realizar-se com “lotação até 50% do espaço” e que “não são permitidos intervalos, visando evitar os ajuntamentos”.
Neste dia passam também a ser permitidas “duas visitas por utente” nos lares, com a duração de uma hora (até agora eram de 30 minutos).
No que diz respeito aos viajantes, os “residentes, estudantes e emigrantes – que entram na região por via aérea – mantêm a dupla testagem ao quinto dia, suspendendo-se a necessidade de isolamento profilático entre os dois testes”, adiantou o governante.
Os restaurantes e bares vão poder estar abertos até às 22:00 com uma lotação até 50%, com cinco pessoas por mesa, e nos bares não é permitido “beber ao balcão ou de pé”.
Atualmente, a restauração, tal como as outras atividades comerciais, encerra durante a semana às 18:00 e aos fins de semana às 17:00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22:00, todos os dias.
“Os horários agora definidos devem ser cumpridos escrupulosamente e serão rigorosamente fiscalizados pelas autoridades”, afirmou Miguel Albuquerque, sublinhando que compete aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos “zelar e fazer cumprir as normas sanitárias”.
O líder do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, sublinhou que as medidas de prevenção adotadas até agora, designadamente a “testagem intensiva” e o recolher obrigatório, tiveram “efeitos positivos” na contenção da pandemia.
“A celeridade da campanha de vacinação em curso e a estratégia regional de testagem massiva quinzenal oferecem-nos igualmente novas margens de segurança que devemos considerar”, disse.
De acordo com os dados mais recentes da Direção Regional de Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 274 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, num total de 8.879 confirmados desde o início da pandemia, e 71 mortos associados à doença.
Miguel Albuquerque reforçou que a situação epidemiológica determinou a alteração dos horários de recolher obrigatório e encerramento das atividades.
Em relação a festas de casamentos e batizados, o Governo Regional impõe que a ocupação dos recintos corresponda a 50% da sua capacidade, medida também aplicada aos supermercados e lojas comerciais, bem como aos ginásios, onde passam a ser permitidas aulas de grupo no interior até cinco pessoas.
Ao nível desportivo, é autorizada a competição das equipas seniores com participação em campeonatos nacionais regulares nas infraestruturas da região autónoma, bem como a retoma da prática desportiva, em contexto de treino e competição, dos vários escalões de todas as modalidades federadas de baixo risco.
Por outro lado, os veículos utilizados em atividades de turismo poderão transportar 100% da sua lotação, caso todos os ocupantes tenham sido vacinados ou sejam recuperados da doença covid-19, regra que também se aplica aos operadores marítimo-turísticos.
Em caso contrário, permanece o limite de dois terços da capacidade.
O Governo insular decidiu também reabrir as piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e plataformas flutuantes, mas a sua utilização estará condicionada e sujeita às “boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde”.
Será também retomado o horário normal de funcionamento de todos os serviços e organismos da Administração Pública regional (09:00 – 17:30) e da Loja do Cidadão (segunda a sexta-feira das 08:30 às 19:30 e sábados das 08:30 às 13:30).
“Todas as medidas serão avaliadas permanentemente e após um ciclo de incubação serão tomadas novas decisões”, advertiu Miguel Albuquerque, reforçando: “O Governo não hesitará em reverter estas medidas, para salvaguarda da saúde pública, se o evoluir da pandemia se agravar”.
// Lusa